TJPA - 0802974-43.2024.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:31 Publicado Despacho em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025 
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                                            13/08/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 20:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2025 01:35 Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025. 
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                                            10/05/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Criminal de Breves/PA Fórum “Dr.
 
 Pedro dos Santos Torres”, Av.
 
 Rio Branco, nº 432, Bairro Centro, Breves/PA CEP.: 68.000-000, Telefone: 91-3783-1517 e-mail:[email protected] 0802974-43.2024.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:Nome: JOAO LOPES SARGES Endereço: às margens do RIO JARA, Zona Rural, Zona Rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Requerido:Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Alameda Abmael Albuquerque, 2042, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 (Art. 1º, § 2º, I do Prov. 006/20006 da CJRMB) da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, em razão das atribuições a mim conferidas por lei e, finalmente, para fins de preservar o regular andamento da marcha processual, INTIMO a PARTE AUTORA, para apresentar réplica à contestação.
 
 Breves, 7 de maio de 2025 MARLON DA GAMA SANCHES Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Breves/PA
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                                            07/05/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 09:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/02/2025 11:40 Audiência de conciliação realizada conduzida por ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE em/para 26/02/2025 09:30, 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            26/02/2025 09:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/02/2025 07:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2024 01:00 Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 12/12/2024 23:59. 
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                                            24/12/2024 04:33 Decorrido prazo de ANA CRISTINA CARDOSO MAIA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 01:48 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            23/11/2024 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024 
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                                            20/11/2024 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802974-43.2024.8.14.0010 Requerente: JOAO LOPES SARGES Endereço: Nome: JOAO LOPES SARGES Endereço: às margens do RIO JARA, Zona Rural, Zona Rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA, ANA CRISTINA RIBEIRO CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CRISTINA CARDOSO MAIA Requerido: Endereço: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Alameda Abmael Albuquerque, 2042, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: DECISÃO Defiro a gratuidade processual.
 
 Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, do CPC.
 
 Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
 
 Quanto ao pedido de tutela provisória consistente na sustação dos descontos referente as Tarifas Bancárias "Cesta B.
 
 Expresso 6", de acordo com a parte autora, a mesma aponta que nunca desejou ingressar na referida associação, tampouco afirma ter autorizado qualquer pessoa a contratar com a demandada, que pudesse autorizar descontos em seu nome. É o relatório.
 
 Nos termos do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, será concedida a tutela de urgência quando houverem sido demonstrados a probabilidade do direito alegado e houver risco ao resultado útil do processo.
 
 No caso em comento, entendo que há demonstração da probabilidade do direito do autor.
 
 Explico.
 
 Primeiro se vê que o autor alega fato negativo (ausência de vontade de contratar), competindo ao demandado a prova do fato impeditivo (juntada do contrato de tarifas).
 
 Segundo, se observa que a concessão da tutela provisória não é irreversível, uma vez que eventual improcedência implicará o retorno dos descontos pertinentes.
 
 Em terceiro, se vê que a manutenção do status quo implica em prejuízo para a parte autora na medida em que vê o seu benefício de 01 (um) salário-mínimo descontado por parcela que entende indevida, afetando a sua economia familiar.
 
 Logo, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar a sustação dos descontos referentes a Tarifas Bancárias "Cesta B.
 
 Expresso 6" expedido pela parte demandada, sob pena de multa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 Nos termos do art. 334 do CPC, fica designada audiência de conciliação para o dia 26 de fevereiro de 2025, às 09h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados/defensor público.
 
 Caso o(a)(s) Requerido(a)(s) não deseje(m) participar da audiência designada, deve(m) informar o Juízo até 10 (dez) dias antes da audiência acima, estando desde já ciente(s) que passará a fluir o prazo para apresentar(em) contestação na data do protocolo da referida petição ou quando prestar(em) a informação na Secretaria do Juízo (art. 335, II e III c/c art. 239, §1º, todos do CPC).
 
 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa até 10 (dez) vezes o salário-mínimo (art. 334, §8º, c/c art. 77, §2º, CPC).
 
 Ficam nomeados como conciliadores Davi Santiago Negidio e Paula Cristina Furtado Aguiar da Costa.
 
 Ficam cientes as partes que podem requerer, conjuntamente, a suspensão do processo enquanto estiverem submetidas a mediação ou atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos.
 
 Informo as partes que a conciliação, a mediação, o atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos também é garantia de acesso à Justiça, traduzido em menores custos materiais e emocionais e rápida resolução dos problemas.
 
 Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso sejam patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso sejam patrocinadas por advogado particular.
 
 Intime-se o Ministério Público quanto à audiência designada e para que intervenha na condição de fiscal da ordem jurídica.
 
 As partes poderão comparecer à audiência por meio de videoconferência ou presencialmente, na sala de audiências desta Vara Proceda a Secretaria da Vara com a criação de link na plataforma Microsoft Teams e encaminhe link juntamente com os respectivos mandados, certificando e incluindo, ainda, o link nos autos.
 
 Promova-se, acaso necessário, a devida retificação/complementação do cadastro das partes no sistema PJe, sobretudo em relação ao assunto e classe, bem como devido cadastro de endereço e telefone das partes.
 
 Cumpra-se.
 
 Breves/PA, 29 de outubro de 2024.
 
 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz respondendo pela 2ª Vara Cível e Criminal de Breves Portaria nº 4.673/2024-GP
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                                            19/11/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 13:50 Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 09:30 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            07/11/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 11:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/10/2024 08:16 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/10/2024 16:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/10/2024 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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