TJPA - 0819523-31.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS REIS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:07
Decorrido prazo de SONIA SUELY REIS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REIS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:07
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROSARIO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:07
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ROSARIO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REIS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE REIS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REIS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REIS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:07
Decorrido prazo de SONIA SUELY REIS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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04/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS REIS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE REIS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ROSARIO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROSARIO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 2.ª UPJ cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0819523-31.2024.8.14.0301 AUTOR: ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA, FRANCISCO CARLOS REIS DA SILVA, FRANCISCO JOSE REIS DA SILVA, JORGE LUIZ REIS DA SILVA, LUIZ AUGUSTO ROSARIO DA SILVA, LUIZ OTAVIO ROSARIO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO REIS DA SILVA, SONIA SUELY REIS DA SILVA Intimo a parte interessada a se manifestar sobre o alvará juntado, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos nos moldes da sentença.
De ordem, em 28 de abril de 2025. __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
28/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:56
Juntada de Alvará
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25/04/2025 12:28
Decorrido prazo de SONIA SUELY REIS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REIS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:28
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROSARIO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:28
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ROSARIO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REIS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE REIS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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24/04/2025 08:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS REIS DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS REIS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE REIS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REIS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:16
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ROSARIO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:16
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROSARIO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REIS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:16
Decorrido prazo de SONIA SUELY REIS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:16
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA em 11/04/2025 23:59.
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23/03/2025 01:01
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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23/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0819523-31.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA e outros (7) RÉU: Vistos etc.
ANTÔNIO CARLOS REIS DA SILVA e outros, devidamente qualificados na inicial, ingressaram com o presente pedido de Alvará Judicial requerendo o levantamento de valores relativos a verbas indenizatórias (Pecúlio e Auxílio-Doença) deixados em nome de SANDRA SUELY REIS DA SILVA, falecida em 30 de agosto de 2023, CPF nº *47.***.*88-00, conforme certidão de óbito (ID. 110199981).
Com a inicial, comprovou sua qualidade de herdeiros da falecida, bem há informação na certidão de óbito que não deixou outros bens, nem testamento.
A de cujus não era casada e não deixou filhos, sendo seus herdeiros legítimos seus irmãos, devidamente qualificados nos autos.
Foi determinado por este juízo a expedição de ofício para a instituição que informou os valores, conforme documento em ID. 127027448 e seguintes.
Recolhidas as custas , os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Isso revela que o legislador optou por distinguir as situações que, pelo grau de simplicidade e rapidez com que uma sentença pode ser proferida, seria injustificável que se aguardasse a prolação de decisão em outros casos, em que a elaboração do julgado tende a tomar mais tempo do juiz.
Considerando que o presente feito, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, é de simples resolução, considero que, por analogia ao disposto acima, também pode ser julgado sem mais delongas.
Portanto, passo ao julgamento da demanda.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares por meio de Ação de Alvará Judicial, que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, bem mais simples e célere do que o rito do inventário.
Analisando o pleito formulado, constata-se que está em consonância com os ditames de nossa legislação, uma vez que os requerentes apresentaram os documentos que comprovam sua condição de herdeiros, além de documentos comprobatórios da existência de valores a receber proveniente de verbas indenizatórias junto a ALEPA, de titularidade da falecida SANDRA SUELY REIS DA SILVA.
Neste sentido, a pretensão dos requerentes é legítima, pois reúne os requisitos necessários a sua expedição, merecendo procedência o pleito formulado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando a expedição de Alvará Judicial, autorizando IZABELA QUARESMA DE SIQUEIRA ROCHA a receber os valores existentes oriundos das verbas indenizatórias informadas, mediante Alvará por transferência bancária, conforme indicado no ID. 139135458.
Expeça-se o competente Alvará, contendo o teor da decisão, e nos moldes requeridos ao ID. 139135458.
Com o trânsito em julgado desta sentença, devidamente certificado e após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
19/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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11/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0819523-31.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA, FRANCISCO CARLOS REIS DA SILVA, FRANCISCO JOSE REIS DA SILVA, JORGE LUIZ REIS DA SILVA, LUIZ AUGUSTO ROSARIO DA SILVA, LUIZ OTAVIO ROSARIO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO REIS DA SILVA, SONIA SUELY REIS DA SILVA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA Endereço: Travessa WE-29, 72 (fundos), (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-120 Nome: FRANCISCO CARLOS REIS DA SILVA Endereço: Travessa WE-76, 582, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-170 Nome: FRANCISCO JOSE REIS DA SILVA Endereço: Travessa WE-76, 582, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-170 Nome: JORGE LUIZ REIS DA SILVA Endereço: Rua L, 20, Santa Mônica, TUCURUí - PA - CEP: 68455-154 Nome: LUIZ AUGUSTO ROSARIO DA SILVA Endereço: Rua Nova, 59 B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Nome: LUIZ OTAVIO ROSARIO DA SILVA Endereço: Rua Nova, 59, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Nome: MARIA DO SOCORRO REIS DA SILVA Endereço: Travessa WE-32, 51, Conj.
Cidade Nova VIII, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-140 Nome: SONIA SUELY REIS DA SILVA Endereço: Alameda Dezenove de Agosto, 10, (Res Rui Barata), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-325 Advogado(s) do reclamante: CAMILA PEREIRA FERREIRA MAUÉS, IZABELA QUARESMA DE SIQUEIRA ROCHA, KLEYCE STEFANY DO COUTO LEITE ENDEREÇO REQUERIDO: VALOR DA CAUSA: 209.347,71 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, conforme boleto juntado pela UNAJ. 31 de janeiro de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030417032832000000103478535 2.
Procuração - Antônio Carlos Reis da Silva Instrumento de Procuração 24030417032866900000103478537 3.
Procuração - Francisco Carlos Reis da Silva Instrumento de Procuração 24030417032898000000103478538 4.
Procuração - Francisco José Reis da Silva Instrumento de Procuração 24030417032931000000103478539 5.
Procuração - Jorge Luiz Reis da Silva Instrumento de Procuração 24030417032963900000103478540 6.
Procuração - Luiz Augusto Rosário da Silva Instrumento de Procuração 24030417033012100000103478545 7.
Procuração - Luiz Otávio Rosário da Silva Instrumento de Procuração 24030417033062300000103478546 8.
Procuração - Maria do Socorro Reis da Silva Instrumento de Procuração 24030417033099700000103478547 9.
Procuração - Sônia Suely Reis da Silva Instrumento de Procuração 24030417033155700000103478551 10.
RG, CPF e Comprovantes de Residência dos Autores - irmãos da falecida Instrumento de Procuração 24030417033191900000103478553 11.
Certidão de Óbito - servidora falecida - Sandra Suely Reis da Silva Instrumento de Procuração 24030417033436400000103478554 12.
Certidão de Óbito - Mãe da Sandra - Marly Siqueira dos Reis Instrumento de Procuração 24030417033503700000103478555 13.
Certidão de Óbito - Pai da Sandra - Francisco Santos da Silva Instrumento de Procuração 24030417033537600000103478556 14.
Despacho da Procuradoria ALEPA solicitando Alvará Judicial Documento de Comprovação 24030417033570900000103478557 15.
Procedimento da ALEPA - Solicitação pela falecida de Aux.
Doença - Deferimento do Pagamento Documento de Comprovação 24030417033619800000103478558 16.
Protocolo ALEPA - Solicitação pelos herdeiros da falecida do pgto.
Aux.
Doença Documento de Comprovação 24030417033884400000103478559 Certidão Certidão 24040913424372900000105928675 Decisão Decisão 24041014554416700000106021683 Decisão Decisão 24041014554416700000106021683 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042117090739000000106747168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042117090739000000106747168 Petição - Juntada de Comprovante de Pagamento da 1ª Parcela - Custas Processuais Petição 24052317480133300000108924415 boleto Custas - 1ª Parcela - Sonia Suely Reis da Silva-1 Documento de Comprovação 24052317480164400000108924419 Comprovante de Pagamento_2024-05-23_173051 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24052317480191900000108924421 boleto Custas - Sonia Suely Reis da Silva Documento de Comprovação 24052317480221500000108924422 contaProcesso Documento de Comprovação 24052713093341500000109086208 Certidão Certidão 24052713093381500000109086207 Decisão Decisão 24060314051643400000109397149 Mandado Mandado 24062513311701100000111055925 Ofício Ofício 24062513311701100000111055925 AR Identificação de AR 24071108391995400000112382783 AR Identificação de AR 24071108392002900000112382784 Certidão Certidão 24081311204759400000115243765 Manifestação sobre ofício enviado a ALEPA - ANTÔNIO DA SILVA e OUTROS Petição 24082216355309900000115983990 Petição de juntada - Valores pendentes de Liberação em nome de SANDRA SULEY REIS DA SILVA Petição 24091214105361200000118446247 Parecer da Procuradoria da ALEPA com a Tabela de Valores pendentes de liberação Documento de Comprovação 24091214105394000000118446273 1processo nº 8770-2023_compressed Documento de Comprovação 24091612051924300000119008106 1 Oficio Nº 64-24-PG-AL_compressed Documento de Comprovação 24091612052086100000119008103 1 MEMO nº 187-24-PG-AL_compressed Documento de Comprovação 24091612052179900000119008102 1 Cont. do anexo do MEMO 187-24-PG-AL_compressed (1) Documento de Comprovação 24091612052404300000119008101 1 Cont. anexo procss nº8780-2023_compressed (1) Documento de Comprovação 24091612052500500000119008107 Email ALEPA Documento de Comprovação 24091612052618200000119008099 Certidão Certidão 24091612052704900000119008095 Decisão Decisão 24112910284963300000123760079 Certidão Certidão 24120912002794800000124336727 Relatório de custas Relatório de custas 25012013080806500000126026578 BOL 0819523-31.2024.8.14.0301 Boleto de custas 25012013080826900000126028329 REL 0819523-31.2024.8.14.0301 Relatório de custas 25012013080864200000126028330 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
31/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/01/2025 13:08
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REIS DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:05
Decorrido prazo de SONIA SUELY REIS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROSARIO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ROSARIO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:05
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REIS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE REIS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS REIS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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08/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0819523-31.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA Endereço: Travessa WE-29, 72 (fundos), (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-120 Nome: FRANCISCO CARLOS REIS DA SILVA Endereço: Travessa WE-76, 582, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-170 Nome: FRANCISCO JOSE REIS DA SILVA Endereço: Travessa WE-76, 582, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-170 Nome: JORGE LUIZ REIS DA SILVA Endereço: Rua L, 20, Santa Mônica, TUCURUí - PA - CEP: 68455-154 Nome: LUIZ AUGUSTO ROSARIO DA SILVA Endereço: Rua Nova, 59 B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Nome: LUIZ OTAVIO ROSARIO DA SILVA Endereço: Rua Nova, 59, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Nome: MARIA DO SOCORRO REIS DA SILVA Endereço: Travessa WE-32, 51, Conj.
Cidade Nova VIII, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-140 Nome: SONIA SUELY REIS DA SILVA Endereço: Alameda Dezenove de Agosto, 10, (Res Rui Barata), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-325 RÉU: Determino a alteração do valor da causa, na forma do Art. 292, § 3º, devendo passar a constar R$ 209.347,71 (duzentos e nove mil trezentos e quarenta e sete Reais e centavos), conforme consta do documento de id. 126449423.
Havendo discordância, manifeste-se o Autor no prazo de cinco dias e voltem os Autos conclusos.
Determino a remessa dos Autos À UNAJ para cálculo das custas complementares.
Após intime-se o autor para complementação de custas por Ato Ordinatório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pagas as custas, voltem conclusos para sentença.
Belém, 29 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
29/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 08:48
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
-
03/07/2024 23:22
Decorrido prazo de SONIA SUELY REIS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 23:21
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REIS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 23:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS REIS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 23:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 23:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE REIS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 22:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REIS DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 22:18
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROSARIO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 22:18
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ROSARIO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS REIS DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REIS DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 11:46
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:55
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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