TJPA - 0800742-78.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCINETE BRITO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:24
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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15/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:59
Juntada de sentença
-
01/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:40
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 11:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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22/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 05:13
Decorrido prazo de FRANCINETE BRITO DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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04/09/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 31/08/2022 23:59.
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04/09/2022 02:32
Decorrido prazo de FRANCINETE BRITO DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 29/08/2022 23:59.
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14/08/2022 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:01
Juntada de Informações
-
03/08/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 09:02
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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07/07/2022 09:10
Juntada de Certidão
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28/03/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº: 0800742-78.2021.8.14.0005 REQUERENTE: FRANCINETE BRITO DA SILVA REQUERIDA: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo: 1- Quanto a alegação preliminar de inépcia da inicial quanto a juntada de comprovante de residência em nome de terceira pessoa, cuido de rejeitar vez que tal imposição não tem qualquer previsão legal.
NO mais, observa-se que a parte indicou seu endereço na cidade de Altamira, o que é suficiente para definir o foro competente, nos termos do art. 43, do CPC, que merece transcrição: “É competente o foro do domicílio do consumidor para dirimir conflitos envolvendo a relação especial, sendo certo que o termo para caracterizar qual seria este domicílio o do ajuizamento da ação”.
Quanto ao valor da causa, não há qualquer retoque deste MM.
Juiz, vez que o valor indicado corresponde a expectativa de condenação de danos morais em razão dos fatos postos na inicial.
Quanto a necessidade de requerimento administrativo prévio, tal imposição não encontra respaldo na lei ou jurisprudência, razão pela qual não deve ser exigido como requisito de recebimento da ação.
Isto posto, rejeito as preliminares suscitadas. 2- Delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: 2.1- Fixo como pontos controvertidos: a) Se os contratos apresentados nos autos foram firmados e assinados pela autora; b) Se houve o efetivo crédito em conta corrente da autora das quantias indicadas em contestação; c) Se os contratos apresentados pela autora e demandada apontam sinais de adulteração/fraude; d) Se há ocorrência de dano moral indenizável, além de prejuízo material; e) Se a parte autora faz jus a multa por descumprimento de decisão liminar. 3- Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal das partes, além de prova documental.
No que tange a necessidade de perícia grafotécnica, aguarde-se a devolução de ofício para se verificar a necessidade de realização do meio de prova. 3.1- Considerando os requerimentos de parte a parte, oficie-se ao BANCO DO BRASIL para que traga aos autos extrato de movimentação financeira/bancária referentes aos créditos de contratos de empréstimos bancários contestados (nº’s 590171077, 595971352, 597870461, 614640167, 619240073, 595871232 e 585552080) pela autora nas datas de 30/07/2018; 11/07/2019; 12/07/2019 e 18/02/2020, referentes à conta corrente 18209-5, agência 567-3, titularidade de FRANCINETE BRITO DA SILVA, CPF: *67.***.*05-34, no prazo de 15 dias, devendo a secretaria zelar pelo sigilo da informação bancária. 3.2- Ao final, intimem-se as partes para se manifestarem, sobre a resposta de ofício de Banco do Brasil, no prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo-me, então, os autos conclusos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2022 às 10h00min.
Ressalto que a audiência será realizada preferencialmente por videoconferência través do aplicativo MICROSOFT TEAMS, devendo as partes apresentarem e-mail para envio do link de audiência.
Ressalto que a audiência poderá ocorrer presencialmente ou semipresencial acaso haja impossibilidade de realização do ato por videoconferência. 4- Definição da distribuição do ônus da prova, nos termos do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como diante do previsto no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova, ante a hipossuficiência técnica da parte autora diante da dificuldade em obter determinada prova que se faz necessária para a correta resolução da lide, haja vista que as rés, com absoluta certeza, possuem melhores condições técnicas e econômicas de desincumbir do ônus da prova, mostrando-se possível e adequada a inversão determinada. 5- Intimem-se as partes para que cumpram o disposto no artigo 357, § 1º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de estabilização desta decisão. 6- Intimem-se.
Oficie-se. 7- Intimem-se as partes pessoalmente para participação em audiência de instrução processual.
Serve a presente como mandado de intimação/ofício.
Altamira/PA, 22/03/2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial -
23/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:41
Decorrido prazo de FRANCINETE BRITO DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:39
Decorrido prazo de FRANCINETE BRITO DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:00
Decorrido prazo de FRANCINETE BRITO DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:53
Decorrido prazo de FRANCINETE BRITO DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/05/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 11:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 23:26
Deferido o pedido de
-
10/03/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2021 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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