TJPA - 0800938-41.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:22
Publicado Alvará em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:49
Baixa Definitiva
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09/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA, telefone 98010-1298.
Processo n° 0800938-41.2024.8.14.0038 [Pagamento] REQUERENTE: ODAIR JOSE FARIAS SANTA ROSA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ADERSON BARROSO DE ALMEIDA NETO(OAB/PA 34320 ), ROSIELY DE CASSIA REIS DO NASCIMENTO (OAB/PA 33616 ) ALVARÁ JUDICIAL Cornélio José Holanda, Juiz de Direito desta Comarca de Ourém, Estado do Pará, Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc.
PELO PRESENTE ALVARÁ, Passado nos autos do processo n° 0800938-41.2024.8.14.0038, AUTORIZA-SE a expedição de alvará judicial em favor de ODAIR JOSÉ FARIAS SANTA ROSA, CPF: *01.***.*94-23, para que possa realizar o levantamento dos valores existentes a título de crédito oriundo do FUNDEF, em nome de ANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTA ROSA, CPF: *52.***.*60-87, junto ao Município de Ourém/PA.
Tudo de conformidade com a sentença de ID 136218879, cuja cópia segue em anexo, exarada nos autos por este Juízo.
O QUE SE CUMPRA com observância das formalidades legais e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ourém, Estado do Pará, aos 6 de março de 2025.
Eu, Carlos Alexandre Duarte Lopes, Diretor de Secretaria digitei, e conferi.
Assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme Portaria Conjunta n. 001/2018 GP/VP do TJE-PA.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ourém -
06/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:17
Juntada de Alvará
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06/03/2025 10:57
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 10:29
Desentranhado o documento
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06/03/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
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04/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ODAIR JOSE FARIAS SANTA ROSA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2025 15:36
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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12/02/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800938-41.2024.8.14.0038 DG.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Pagamento] REQUERENTE: ODAIR JOSE FARIAS SANTA ROSA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
O requerente, já qualificado, ingressou perante este Juízo com pedido de ALVARÁ JUDICIAL, após o falecimento de sua esposa, ANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTA ROSA, objetivando receber valores de precatórios oriundos de rateio do FUNDEF no município de Ourém/PA.
Foi juntada aos autos certidão de óbito de ANA MARIA, entre outros documentos (id 131356571 a id 131356583).
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pleito (id 135933278). É o relatório.
Decido.
A Lei n.º 6.858/80, regulamentada pelo decreto nº. 85.845/1981, dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do art. 666, do CPC, aplicando-se ao caso em tela.
No caso vertente, verifica-se que o autor pleiteia a liberação de valores de precatórios oriundos de rateio do FUNDEF no município de Ourém/PA, o qual não foi recebido pela falecida em vida.
Constata-se que a parte autora trouxe aos autos as provas necessárias a comprovar a veracidade das alegações contidas na inicial.
Verifica-se, através dos documentos juntados, que o requerente é esposo de ANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTA ROSA, a qual faleceu em 27/12/2008 (id 131356571).
Tem-se também que o único filho da falecida renunciou ao quinhão hereditário, conforme documento carreado a id 132434505.
Em relação a existência de outros bens, verifica-se que não restou comprovada a inexistência de quaisquer outros bens da falecida, a justificar a abertura de inventário ou arrolamento.
Vale ressaltar que qualquer herdeiro ou interessado pode solicitar a abertura de inventário, sabendo a existência de bens a inventariar.
Deste modo, constata-se que é viável e legal o recebimento dos valores devidos a título de FUNDEF ao herdeiro de ANA MARIA.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 666 e 725, VII, do CPC, e observando-se a Lei n. º 6.858/80, considerando a documentação juntada aos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino seja expedido Alvará Judicial em favor de ODAIR JOSÉ FARIAS SANTA ROSA, para que possa realizar o levantamento dos valores existentes a título de crédito oriundo do FUNDEF em nome de ANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTA ROSA, CPF: *52.***.*60-87, junto ao Município de Ourém/PA.
Sem custas, face ao deferimento da gratuidade judiciária.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará respectivo, entregando-o ao requerente ou ao seu advogado.
Entregue o alvará, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas legais.
Ourém, 4 de fevereiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
05/02/2025 16:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800938-41.2024.8.14.0038 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Pagamento] REQUERENTE: ODAIR JOSE FARIAS SANTA ROSA Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando que o documento de id 131356576 - Pág. 1 não atende os requisitos legais, intime-se a parte autora, através de seu advogado e via DJE, para que no prazo de quinze dias apresente Termo de Renúncia à Quinhão Hereditário, assinado pelo herdeiro ODAIR JOSÉ JÚNIOR CONCEIÇÃO SANTA ROSA, com a firma devidamente reconhecida, sob pena de não reconhecimento da alegada renúncia ao quinhão. 3.
Findo o prazo, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de trinta dias. 4.
Devolvidos os autos ou findo o prazo, volvam conclusos.
Ourém, 18 de novembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
18/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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