TJPA - 0900855-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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31/07/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
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10/07/2025 10:10
Decorrido prazo de MARIA CELESTE MOREIRA CASTELO em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:52
Decorrido prazo de MARIA CELESTE MOREIRA CASTELO em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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02/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900855-20.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELESTE MOREIRA CASTELO Nome: MARIA CELESTE MOREIRA CASTELO Endereço: Passagem São Jorge, 945, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-550 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DECISÃO - MANDADO Vistos etc.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA CELESTE MOREIRA CASTELO em 16/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA CELESTE MOREIRA CASTELO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2024 01:52
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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30/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900855-20.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELESTE MOREIRA CASTELO Nome: MARIA CELESTE MOREIRA CASTELO Endereço: Passagem São Jorge, 945, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-550 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 25 de novembro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112218313145400000123349126 Anexo 01 - RG e Comprovante de Residencia Documento de Identificação 24112218313230000000123349127 Anexo 02 - Procuração assinada Instrumento de Procuração 24112218313283200000123349128 Anexo 03 - Declaração de Hipossuficiencia e documentos comprobatórios Documento de Comprovação 24112218313316700000123350979 Anexo 04 - Extratos em microfilmagem Documento de Comprovação 24112218313413500000123350980 Anexo 05 - Contracheque Documento de Comprovação 24112218313505200000123350981 Anexo 06 - Extratos Banco do Brasil Documento de Comprovação 24112218313547100000123350982 Anexo 07 - Decisão TEMA 1.150 Documento de Comprovação 24112218313607000000123350983 Anexo 08 - Calculo e Relatório Maria Celeste Documento de Comprovação 24112218313635500000123350984 -
25/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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