TJPA - 0822631-42.2024.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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06/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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06/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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02/09/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0822631-42.2024.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] Nome: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO Endereço: Avenida Júlio de Castilhos, 44, - lado par, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90030-130 Nome: ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA Endereço: Avenida Farroupilha, 8001, São José, CANOAS - RS - CEP: 92425-055 Nome: VITOR ALBUQUERQUE LAVRATTI Endereço: Rua Angélica, 2082, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-300 Nome: RUBENS ANTONIO LAVRATTI Endereço: Rua Angélica, 2082, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-300 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte autora para, no prazo legal, proceder ao recolhimento das custas necessárias ao cumprimento das diligências que requereu, apresentando o relatório de conta processo e respectivo boleto, sob pena de extinção.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
15/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 07/04/2025 23:59.
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07/05/2025 20:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA em 07/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA em 07/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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20/04/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
29/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 PJE - Proc. 0822631-42.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA EXECUTADO: VITOR ALBUQUERQUE LAVRATTI, RUBENS ANTONIO LAVRATTI CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que decorreu o prazo e a PARTE DEMANDADA RUBENS ANTONIO LAVRATTI , citada conforme mandado/AR retro, não embargou a ação, conforme determinação retro.
O REFERIDO E VERDADE E DOU FÉ.
Santarém/PA, 27 de março de 2025 SARA YORRANA CAMURCA MACIEL Documento Assinado de forma Digital -
27/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:48
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO LAVRATTI em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0822631-42.2024.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] Nome: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO Endereço: Avenida Júlio de Castilhos, 44, - lado par, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90030-130 Nome: ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA Endereço: Avenida Farroupilha, 8001, São José, CANOAS - RS - CEP: 92425-055 Nome: VITOR ALBUQUERQUE LAVRATTI Endereço: Rua Angélica, 2082, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-300 Nome: RUBENS ANTONIO LAVRATTI Endereço: Rua Angélica, 2082, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-300 DESPACHO Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.212, do CPC.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas/custas previstas na Lei Estadual n.º 8.328/2015, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas/custas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Santarém, Data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
22/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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