TJPA - 0895984-44.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 12/05/2025 23:59.
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08/07/2025 13:25
Arquivado Provisoriamente
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08/07/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/04/2025 03:52
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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17/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0895984-44.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA RÉU: EXECUTADO: GLADSON JOSE XAVIER DE PAULA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MÚTUA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/PA em face de GLADSON JOSE XAVIER DE PAULA na qual as partes em petição id Num. 140316547 apresentaram transação realizada extrajudicialmente, com o objetivo de resolver a lide.
Assim, pleitearam a homologação e suspensão dos autos até a integral quitação das parcelas. É o que merece relato.
Decido.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, SUSPENDO a tramitação do feito, pelo prazo determinado no id Num. 140316547.
Após o decurso, intimem-se as partes para manifestação.
Belém, 11 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
11/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:27
Homologada a Transação
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11/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GLADSON JOSE XAVIER DE PAULA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de GLADSON JOSE XAVIER DE PAULA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de GLADSON JOSE XAVIER DE PAULA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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22/12/2024 17:16
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 11:31
Juntada de Carta
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0895984-44.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 145, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-385 RÉU: Nome: GLADSON JOSE XAVIER DE PAULA Endereço: Rua São Sebastião, 4349, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-400 1.
Cite-se o Executado para que efetue, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento da quantia requerida, de acordo com petição inicial e planilha, conforme art. 829 do CPC. 2.
Para a hipótese de não pagamento, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, munido da segunda via do mandado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente (§1º e §2º do art. 829, CPC). 3.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme arts. 914 e 915 do Código Processual Civil. 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo primeiro do art. 827, CPC).
Cumpra-se com o necessário.
Belém, 16 de dezembro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Custas / Emolumentos ] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém(PA), 18 de novembro de 2024 TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 01:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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