TJPA - 0877877-49.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:35
Decorrido prazo de BANPARA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIAS BORSERO em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:35
Decorrido prazo de BANPARA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA DIAS BORSERO em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:56
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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27/01/2025 16:54
Apensado ao processo 0843412-14.2024.8.14.0301
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0877877-49.2024.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ALESSANDRA DIAS BORSERO Advogado(s) do reclamante: FABIA DUARTE FERREIRA Nome: ALESSANDRA DIAS BORSERO Endereço: Avenida Nazaré, 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 EMBARGADO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: 1º de Maio, Agência 0031-00, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução que não atingiu análise de mérito face ao pedido de cancelamento da distribuição apresentado pelo autor.
Não há resposta do réu.
Há petição com pedido de desistência da ação.
RELATEI.
DECIDO.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência, com extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC, facultando ao interessado o desentranhamento dos documentos juntados, mediante certidão.
Revogo a concessão de antecipação de tutela, se houver, desde já autorizando a expedição dos atos de comunicação necessários para efetivar a revogação.
Gratuidade processual deferida para o autor, sem custas.
Sem honorários, face à ausência de sucumbência P.R.I.C.
Diante da ausência lógica de interesse recursal DECLARO o TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO.
Proceda-se ao arquivamento deste.
Belém/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas. -
13/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:17
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 07:24
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 12:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/11/2024 00:00
Intimação
Encaminhem os autos à 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, uma vez que os Embargos à Execução devem ser distribuídos por dependência aos autos da Ação de Execução.
Intime-se. -
18/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:26
Declarada incompetência
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03/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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