TJPA - 0900952-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 04:07
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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01/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de junho de 2025.
ROBERTA VIEIRA DE SOUZA CALIARI LEITE -
05/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 08:44
Juntada de identificação de ar
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27/03/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900952-20.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CEU BASTOS REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, n 248, 1 e 2 andares, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou no TEMA 1.150, três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Assim, recebo a inicial por não verificar a ocorrência da prescrição decenal, com base no informado pela parte autora de que só tomou conhecimento inequívoco da possível lesão financeira após recebimento do Extrato Analítico em 17/10/2024.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o requerido para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Findo o prazo, ou com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para que apresente réplica.
Após, retornem os autos conclusos.
Belém/PA, 10 de março de 2025.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112323130803800000123367365 1- Procuração - MARIA DO CÉU BASTOS Instrumento de Procuração 24112323130991800000123367366 2 - Documento de Identificação - MARIA DO CÉU BASTOS Documento de Identificação 24112323131058300000123367367 3 - Comprovante de residência - MARIA DO CÉU BASTOS Documento de Comprovação 24112323131163700000123367368 4 - Declaração de Hipossuficiência - MARIA DO CÉU BASTOS Documento de Comprovação 24112323131216500000123367369 4.1 - Declaração de Hipossuficiência - MARIA DO CÉU BASTOS Documento de Comprovação 24112323131267800000123367370 5.
Microfichas PASEP - MARIA DO CÉU BASTOS Documento de Comprovação 24112323131565100000123367371 6.
Extrato PASEP - MARIA DO CÉU BASTOS Documento de Comprovação 24112323131840000000123367372 7.
PLANILHA PASEP - MARIA DO CEU BASTOS Documento de Comprovação 24112323132032100000123367373 Despacho Despacho 24112512151969300000123384131 Petição Petição 24121821321215600000125002609 Atestado médico - MARIA DO CEU BASTOS Documento de Comprovação 24121821321251400000125002610 Certidão Certidão 25011313011748300000125648777 Despacho Despacho 25011412510622500000125661740 Petição Petição 25020421312326400000127018329 Certidão Certidão 25020512584337000000127065458 Despacho Despacho 25020713362648800000127183621 Petição Petição 25030721385694100000128941826 4.1 - Declaração de Hipossuficiência - MARIA DO CÉU BASTOS Documento de Comprovação 25030721385729400000128944379 Certidão Certidão 25031013162592700000129024681 -
12/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CEU BASTOS - CPF: *24.***.*86-72 (AUTOR).
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10/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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07/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:04
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0900952-20.2024.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar seus contracheques e demais comprovantes de renda de modo a possibilitar a análise do impacto que as despesas mencionadas ao Id. 136242311 possuem em seu orçamento mensal.
A não apresentação dos documentos solicitados dentro do prazo assinalado importará no indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Belém/PA, 06 de fevereiro de 2025.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0900952-20.2024.8.14.0301 DESPACHO Defiro o prazo de suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento do Despacho de Id. 132236690.
Após, de tudo certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA, 13 de janeiro de 2025.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 01:49
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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30/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0900952-20.2024.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial de modo a comprovar documentalmente a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Belém/PA, 25 de novembro de 2024.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 23:13
Conclusos para decisão
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23/11/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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