TJPA - 0892115-73.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:41
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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29/08/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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13/08/2025 03:47
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0892115-73.2024.8.14.0301 AUTOR: CELINA DE ARAUJO CEPEDA REPRESENTANTE: PAULA BRASIL ROCHA REU: CINDY IZABELLE HAGE PANTOJA SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada, segundo os termos da inicial, pelo espólio de CELINA DE ARAÚJO CEPÊDA, representada por seus herdeiros ROBERTA BRASIL CINTRA, PAULA BRASIL ROCHA, CRISTIANE XEREZ CEPÊDA FONSECA, ANGELO XEREZ CEPÊDA FONSECA, FELIPE XEREZ CEPÊDA FONSECA e PAOLA ALVES CEPÊDA.
A representação do espólio em juízo, de acordo com o Código de Processo Civil, é feita pelo inventariante, e na ausência deste, a representação pode ser feita por um administrador provisório nomeado ou pelos herdeiros (arts. 75, VII, 613, 614 e 618, I, do CPC/2015).
No caso dos autos, extrai-se que inexiste inventariante nomeado até então, e o espólio veio a juízo representado pelos herdeiros, todos devidamente habilitados nos autos.
Ocorre que, realizada a audiência de ID.146120672, se fez presente somente uma das herdeiras, a qual não comprovou ser administradora provisória ou inventariante do espólio, restando faltosos os demais herdeiros cujo comparecimento é indispensável ao ato judicial designado, o que inviabiliza o prosseguimento do feito.
Assim tendo ocorrido, a parte autora não se fez presente em audiência, uma vez tendo comparecido pessoa que, sozinha, não demonstrou ter o poder de representar o espólio autor.
Isto posto, considerando a injustificada ausência da parte autora à audiência designada nos presentes autos, acerca da qual, encontravam-se devidamente cientificados todos os herdeiros habilitados, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
P.R.I.C, Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém-PA, assinado digitalmente na data abaixo registrada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 4ª VJEC -
11/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2025 11:38
Juntada de relatório de gravação de audiência
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11/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:34
Audiência Una realizada conduzida por ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA em/para 11/06/2025 11:40, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 04:24
Decorrido prazo de PAULA BRASIL ROCHA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
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08/01/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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20/12/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0892115-73.2024.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CELINA DE ARAUJO CEPEDA REPRESENTANTE: PAULA BRASIL ROCHA REU: CINDY IZABELLE HAGE PANTOJA Eu, ALANNA PEREIRA DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; tendo em vista o retorno do AR sem cumprimento / Belém, 10 de dezembro de 2024 ALANNA PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário -
10/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PARA CIÊNCIA DE DECISÃO PROCESSO Nº: 0892115-73.2024.8.14.0301 (PJe) AUTOR: CELINA DE ARAUJO CEPEDA REPRESENTANTE: PAULA BRASIL ROCHA REU: CINDY IZABELLE HAGE PANTOJA O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADES: I - Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 11/06/2025 11:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmZjMDk4NmEtOTRjMi00ZGRiLWI2NWItNGI1MzU4MDYwZWU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 5 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 6 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
II - Para tomar(em) ciência da DECISÃO acerca do PEDIDO DE TUTELA, o qual segue em anexo e também pode ser consultado no endereço http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - , utilizando as chaves de acesso ou os QR CODE abaixo.
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110512440639500000122296460 Doc. 01 - Procuração FFV - Espólio Célia - Assinados Clicksign Instrumento de Procuração 24110512440672500000122296464 Doc. 02 - Documentação Herdeiros Documento de Identificação 24110512440717800000122296465 Doc. 03 - CT 1393 - Contrato de Locação + Vistoria Inicial Documento de Comprovação 24110512440765500000122296466 Doc. 04 - Vistoria Final - CT 1393 Documento de Comprovação 24110512440831500000122296468 Doc. 05 - Declaração síndico assinada + RG Documento de Comprovação 24110512440875400000122296469 ENDEREÇO(S): Nome: CELINA DE ARAUJO CEPEDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 587, apto 702, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: PAULA BRASIL ROCHA Endereço: Avenida Senador Lemos, 587, APTO 702, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Belém, 21 de novembro de 2024 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
21/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:46
Audiência Una designada para 11/06/2025 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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