TJPA - 0856563-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, para julgamento sob o rito dos repetitivos, recurso especial onde se discute o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep, senão vejamos: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Assim sendo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria, uma vez que o incidente ainda se encontra pendente de julgamento.
Intime-se. - 
                                            
26/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/04/2025 08:16
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18 de dezembro de 2024.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES - 
                                            
13/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18 de dezembro de 2024.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES - 
                                            
18/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:30
Desentranhado o documento
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18/12/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856563-47.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FAVACHO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), 24 andar, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Cite-se o réu BANCO DO BRASIL S/A, preferencialmente de forma eletrônica, para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071217483603700000112563692 002.
Procuração Documento de Comprovação 24071217483620800000112563693 003.
Documento de Identificação Documento de Comprovação 24071217483638200000112563700 004.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24071217483667600000112563701 005.
Ficha Funcional_Ingresso na PMPA Documento de Comprovação 24071217483695400000112563702 006.
Portaria Inatividade Documento de Comprovação 24071217483938400000112563710 007.
Contracheque 6-2024_Proventos Documento de Comprovação 24071217483989600000112563711 008.
Extrato Análitico Documento de Comprovação 24071217484019500000112563712 009.
Extrato Microfilmagem Documento de Comprovação 24071217484063000000112563713 010.
Cálculos PASEP - Antonio Favacho de Araujo2 Documento de Comprovação 24071217484163600000112563716 Habilitação nos autos Petição 24072813441672500000113817244 Despacho Despacho 24080307485197100000114396920 Manifestação Petição 24082812265279200000116584228 001.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24082812265321000000116586380 002.
Imposto de Renda Documento de Comprovação 24082812265358800000116586382 003.
Certidão Negativa de Imóveis Documento de Comprovação 24082812265404500000116586383 004.
Comprovantes de gastos Documento de Comprovação 24082812265492400000116586384 005.
Contracheques Documento de Comprovação 24082812265570500000116586385 Certidão Certidão 24091118115923900000118279681 Decisão Decisão 24092715563019200000119812581 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais (1 PARCELA) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24103015063009600000121973585 002.
Conta Processo Documento de Comprovação 24103015063039900000121973586 003.
Boleto e Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24103015063092400000121973587 Certidão Certidão 24111812280209600000123037846 - 
                                            
19/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FAVACHO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*60-00 (AUTOR).
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11/09/2024 18:12
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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