TJPA - 0803481-50.2021.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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18/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BANPARA em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: [email protected] Número do Processo: 0803481-50.2021.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: BENITA MONTEIRO MOREIRA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL HENRIQUE TAVARES LOPES Requerido(a): BANPARA Advogado(s) do reclamado: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, VITOR CABRAL VIEIRA, ADRIANO DINIZ FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além das demais medidas de execução cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, data registrada no sistema. (Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital) JUIZ(A) DE DIREITO Serve o presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 38989526 Petição Inicial Petição Inicial 21102612035937500000036806610 38989535 PETIÇÃO Petição 21102612040039800000036806616 38990599 DOC 01 - PROCURAÇÃO - BENITA MONTEIRO MOREIRA Instrumento de Procuração 21102612040087400000036807780 38990605 DOC 02 - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Comprovação 21102612040113200000036807784 38990614 DOC 03 - EXTRATO DA CONTA BLOQUEADA E NUMERO DAS CONSTRA PRA OND Documento de Comprovação 21102612040135000000036807793 38990620 DOC 04 - BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, 103563-8 Documento de Comprovação 21102612040177600000036807799 38990624 DOC 05 - CARTA DO BANCO, RESPOSTA Documento de Comprovação 21102612040228200000036807802 38990626 DOC 06 - BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, 105849-6 Documento de Comprovação 21102612040268100000036807804 38990629 DOC 07 - BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, 065974-2 Documento de Comprovação 21102612040305800000036807807 38990634 DOC 08 - EXTRATO DA CONTA BLOQUEADA PERIODO 01-08 02-09 Documento de Comprovação 21102612040340400000036807810 38990636 DOC 09 - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA BANPARA Documento de Identificação 21102612040409200000036807812 38992139 DOC 10 - RG E CPF -BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Identificação 21102612040469700000036807814 38992140 DOC 11 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Identificação 21102612040522300000036807815 40157326 Decisão Decisão 21111111332445500000037941416 40157326 Decisão Decisão 21111111332445500000037941416 45040746 manifestação Petição 21121409493912600000042657075 49270895 CONTESTAÇÃO Contestação 22020315141294300000046740238 49270898 CONTESTAÇÃO_BENITA MONTEIRO MOREIRA_OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS Contestação 22020315141326100000046740241 49270902 KIT HABILITAÇÃO 2021-2022_compressed Documento de Identificação 22020315141364800000046740245 49272114 EXTRATOS CONTABEIS PDCRED INTEGRAL BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Comprovação 22020315141462600000046741412 49272115 EXTRATO DE CONTA CORRENTE 2020_ BENITA MONTEIRO MOREIRA (2) Documento de Comprovação 22020315141517200000046741413 49272119 RELATÓRIO DE ANÁLISE DE FRAUDE_28 08 2020 Documento de Comprovação 22020315141554800000046741417 49272121 RELATÓRIO DE ANÁLISE DE FRAUDE_16 03 2021 Documento de Comprovação 22020315141642900000046741419 49272124 CARTA INDEFERIMENTO - BENITA MONTEIRO MOREIRA_ Documento de Comprovação 22020315141697200000046741422 49272126 RELATORIO_CONSOLIDADO_SESSAO_USUARIO_CANAL_20201007143951 Documento de Comprovação 22020315141750700000046741424 49272130 FICHA DE CADASTRO_BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Comprovação 22020315141790900000046741428 53298460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030909033310900000050635873 53298460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030909033310900000050635873 58411744 Contrarrazões Contrarrazões 22041921151819900000055554632 58411746 RESPOSTA À CONTESTAÇÃO Contrarrazões 22041921151837500000055554633 67026502 Certidão Certidão 22062311081780700000063875155 72530282 Sentença Sentença 22072514485612100000067395517 72530282 Sentença Sentença 22072514485612100000067395517 74660530 RECURSO INOMINADO Apelação 22081623261377200000071216531 74660531 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 22081623261431200000071216532 74660532 DECLARAÇÃO E PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 22081623261487800000071216533 77469875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091612220630200000073819109 77469875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091612220630200000073819109 78553749 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 22093009591872300000074817114 85075068 Certidão Certidão 23011911351392600000080874113 85077656 Decisão Decisão 23020214471423700000080876461 140495034 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24101814412900000000130858675 140495035 Acórdão Acórdão 24112110401400000000130858676 140495036 Voto do Magistrado Voto 24112110401400000000130858677 140495037 Certidão de julgamento Carta 24112213264500000000130858678 140495038 Intimação Intimação 24112513142000000000130858829 140495039 Petição Petição 24112811362600000000130858830 140495040 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120316025800000000130858831 140495041 Intimação Intimação 24121011504700000000130858832 140495042 Certidão Certidão 24121308425400000000130858833 140495043 Contrarrazões Contrarrazões 24121419542200000000130858834 140495044 Contrarrazões de Embargos de Declaração Contrarrazões 24121419542200000000130858835 140495045 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012419292900000000130858836 140495046 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012419381100000000130858837 140495047 Acórdão Acórdão 25022512483500000000130858838 140495048 Voto do magistrado Voto 25022512483500000000130858839 140495049 Intimação Intimação 25030200391100000000130858840 140495050 Petição Petição 25030616311300000000130858841 140495051 Certidão de julgamento Carta 25030713552100000000130858842 140495052 Petição Petição 25032409244400000000130858843 140495053 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25040410340800000000130858844 141135272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041408484111500000131441318 141135272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041408484111500000131441318 142020132 Petição Petição 25042823171134800000132246308 142020133 VALORES DO DANO MORAL Documento de Comprovação 25042823171175500000132246309 142020134 VALORES DOS SALARIOS Documento de Comprovação 25042823171203300000132246310 142020135 VALORES EM DOBRO ATUALIZADOS PELA SELIC Documento de Comprovação 25042823171232900000132246311 142642989 Decisão Decisão 25050510353178800000132514949 142642989 Decisão Decisão 25050510353178800000132514949 145291888 Petição Petição 25053016551878800000134387779 145292157 3005 2025 benita monteiro_2025_05_30_15_43_18_070 Documento de Comprovação 25053016551895600000134388096 145292158 Planilha de débitos judiciais_multa_2%_benita Documento de Comprovação 25053016551925500000134388097 145292159 Planilha de débitos judiciais-Rest_parcelas_emprest_benita Documento de Comprovação 25053016551957600000134388098 145292160 Planilha de débitos judiciais_REST_SALARIO_BENITA Documento de Comprovação 25053016551988700000134388099 145292162 Planilha de débitos judiciais_DANO_MORAL_BENITA Documento de Comprovação 25053016552023000000134388101 146369048 Petição Petição 25061410531082900000135366487 146434532 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 25061611294608400000135426804 147056191 Decisão Decisão 25061711390145600000135478095 147056191 Decisão Decisão 25061711390145600000135478095 147526868 Petição Petição 25070209473339900000136420945 147526869 28.08.2020 levaram R$1.995,00 da requerente Documento de Comprovação 25070209473388900000136420946 147526870 extrato do desconto do emprestimo Documento de Comprovação 25070209473422700000136420947 147526872 decisão suspendendo o desconto sobre pena de multa Documento de Comprovação 25070209473635200000136420949 147526875 parcela de junho descontada e programada a de julho Documento de Comprovação 25070209473661100000136420952 147526878 CALCULO DOS DESCONTOS DOS EMPRESTIMOS Documento de Comprovação 25070209473690100000136420954 147560480 Sentença Sentença 25070211222309600000136436795 147560480 Sentença Sentença 25070211222309600000136436795 147906281 Petição Petição 25070802052520800000136764283 147906282 DOC 1 - VALOR DOS SALARIOS Documento de Comprovação 25070802052557600000136764284 147906283 DOC 2 - VALOR PARCELA DO EMPRESTIMO Documento de Comprovação 25070802052581600000136764285 147906284 DOC 3 - VALOR DO DANO MORAL Documento de Comprovação 25070802052607600000136764286 147906285 DOC 4 - VALOR DA MULTA Documento de Comprovação 25070802052629900000136764287 147906287 Petição Petição 25070802091872600000136764289 -
08/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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08/07/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:34
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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07/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: [email protected] Número do Processo: 0803481-50.2021.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: BENITA MONTEIRO MOREIRA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL HENRIQUE TAVARES LOPES Requerido(a): BANPARA Advogado(s) do reclamado: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, VITOR CABRAL VIEIRA, ADRIANO DINIZ FERREIRA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos pelo BANPARÁ, em cumprimento de sentença de acórdão que declarou nulo o contrato de empréstimo discutido nos autos, determinou a repetição em dobro das parcelas descontadas, bem como indenização por danos morais e aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa.
O BANPARÁ alega impossibilidade de cumulação de taxa SELIC com juros de mora, limitação da multa ao valor da causa, alegação de cobrança de valores fora do título e requer exclusão de verbas não previstas no acórdão.
Por sua vez, a exequente BENITA MONTEIRO MOREIRA sustenta que os cálculos apresentados refletem os limites do título judicial, defende a distinção entre a aplicação da SELIC sobre os valores de repetição em dobro e dos juros de mora sobre os danos morais, pleiteando o prosseguimento integral da execução.
DECIDO.
O título judicial (acórdão de id 140495035) é claro ao declarar nulo o contrato de empréstimo discutido nos autos, determinando a restituição em dobro dos valores descontados do contrato anulado e dos salários de R$ 1.995,00 e R$ 1.289,85, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, estes com juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA, enquanto os valores de repetição em dobro devem ser corrigidos pela taxa SELIC.
De fato, é vedada a cumulação de juros de mora de 1% ao mês com a SELIC, por esta englobar juros e correção monetária, devendo a SELIC incidir exclusivamente sobre os valores a serem restituídos em dobro, mantendo-se, porém, os juros de mora de 1% ao mês e a correção pelo IPCA para o valor dos danos morais, como determinado pelo acórdão, sem qualquer afronta ao título judicial, não havendo razão para alteração.
No tocante à multa de 2%, assiste razão ao BANPARÁ ao pleitear que esta incida apenas sobre o valor atualizado da causa, sendo descabida sua aplicação sobre o montante total dos valores em execução.
Ressalte-se que os descontos efetuados pelo BANPARÁ após a sentença de improcedência posteriormente reformada devem ser incluídos na restituição em dobro, pois foram realizados em decorrência de contrato declarado nulo, devendo ser devolvidos conforme o título.
Por outro lado, assiste razão ao BANPARÁ quanto à exclusão de valores relativos a contratos não abrangidos no acórdão, restringindo-se a execução às parcelas referentes ao contrato anulado, respeitando-se os limites objetivos do título executivo.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução para determinar: a) a exclusão de quaisquer valores relativos a contratos não abrangidos pelo acórdão, mantendo a execução restrita às parcelas do contrato de empréstimo anulado e aos valores de salários descritos no título; b) a aplicação exclusiva da taxa SELIC sobre os valores de repetição em dobro, afastando a cumulação com juros de mora; c) a incidência dos juros de mora de 1% ao mês e correção pelo IPCA exclusivamente sobre o valor dos danos morais de R$ 4.000,00; d) a aplicação da multa de 2% somente sobre o valor atualizado da causa.
Determino, ainda, que o BANPARÁ cesse imediatamente os descontos relacionados ao contrato anulado, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 5.000,00.
A exequente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, novos cálculos atualizados conforme os parâmetros desta decisão, para prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, data registrada no sistema. (Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital) JUIZ(A) DE DIREITO Serve o presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 38989526 Petição Inicial Petição Inicial 21102612035937500000036806610 38989535 PETIÇÃO Petição 21102612040039800000036806616 38990599 DOC 01 - PROCURAÇÃO - BENITA MONTEIRO MOREIRA Instrumento de Procuração 21102612040087400000036807780 38990605 DOC 02 - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Comprovação 21102612040113200000036807784 38990614 DOC 03 - EXTRATO DA CONTA BLOQUEADA E NUMERO DAS CONSTRA PRA OND Documento de Comprovação 21102612040135000000036807793 38990620 DOC 04 - BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, 103563-8 Documento de Comprovação 21102612040177600000036807799 38990624 DOC 05 - CARTA DO BANCO, RESPOSTA Documento de Comprovação 21102612040228200000036807802 38990626 DOC 06 - BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, 105849-6 Documento de Comprovação 21102612040268100000036807804 38990629 DOC 07 - BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, 065974-2 Documento de Comprovação 21102612040305800000036807807 38990634 DOC 08 - EXTRATO DA CONTA BLOQUEADA PERIODO 01-08 02-09 Documento de Comprovação 21102612040340400000036807810 38990636 DOC 09 - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA BANPARA Documento de Identificação 21102612040409200000036807812 38992139 DOC 10 - RG E CPF -BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Identificação 21102612040469700000036807814 38992140 DOC 11 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Identificação 21102612040522300000036807815 40157326 Decisão Decisão 21111111332445500000037941416 40157326 Decisão Decisão 21111111332445500000037941416 45040746 manifestação Petição 21121409493912600000042657075 49270895 CONTESTAÇÃO Contestação 22020315141294300000046740238 49270898 CONTESTAÇÃO_BENITA MONTEIRO MOREIRA_OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS Contestação 22020315141326100000046740241 49270902 KIT HABILITAÇÃO 2021-2022_compressed Documento de Identificação 22020315141364800000046740245 49272114 EXTRATOS CONTABEIS PDCRED INTEGRAL BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Comprovação 22020315141462600000046741412 49272115 EXTRATO DE CONTA CORRENTE 2020_ BENITA MONTEIRO MOREIRA (2) Documento de Comprovação 22020315141517200000046741413 49272119 RELATÓRIO DE ANÁLISE DE FRAUDE_28 08 2020 Documento de Comprovação 22020315141554800000046741417 49272121 RELATÓRIO DE ANÁLISE DE FRAUDE_16 03 2021 Documento de Comprovação 22020315141642900000046741419 49272124 CARTA INDEFERIMENTO - BENITA MONTEIRO MOREIRA_ Documento de Comprovação 22020315141697200000046741422 49272126 RELATORIO_CONSOLIDADO_SESSAO_USUARIO_CANAL_20201007143951 Documento de Comprovação 22020315141750700000046741424 49272130 FICHA DE CADASTRO_BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Comprovação 22020315141790900000046741428 53298460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030909033310900000050635873 53298460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030909033310900000050635873 58411744 Contrarrazões Contrarrazões 22041921151819900000055554632 58411746 RESPOSTA À CONTESTAÇÃO Contrarrazões 22041921151837500000055554633 67026502 Certidão Certidão 22062311081780700000063875155 72530282 Sentença Sentença 22072514485612100000067395517 72530282 Sentença Sentença 22072514485612100000067395517 74660530 RECURSO INOMINADO Apelação 22081623261377200000071216531 74660531 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 22081623261431200000071216532 74660532 DECLARAÇÃO E PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 22081623261487800000071216533 77469875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091612220630200000073819109 77469875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091612220630200000073819109 78553749 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 22093009591872300000074817114 85075068 Certidão Certidão 23011911351392600000080874113 85077656 Decisão Decisão 23020214471423700000080876461 140495034 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24101814412900000000130858675 140495035 Acórdão Acórdão 24112110401400000000130858676 140495036 Voto do Magistrado Voto 24112110401400000000130858677 140495037 Certidão de julgamento Carta 24112213264500000000130858678 140495038 Intimação Intimação 24112513142000000000130858829 140495039 Petição Petição 24112811362600000000130858830 140495040 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120316025800000000130858831 140495041 Intimação Intimação 24121011504700000000130858832 140495042 Certidão Certidão 24121308425400000000130858833 140495043 Contrarrazões Contrarrazões 24121419542200000000130858834 140495044 Contrarrazões de Embargos de Declaração Contrarrazões 24121419542200000000130858835 140495045 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012419292900000000130858836 140495046 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012419381100000000130858837 140495047 Acórdão Acórdão 25022512483500000000130858838 140495048 Voto do magistrado Voto 25022512483500000000130858839 140495049 Intimação Intimação 25030200391100000000130858840 140495050 Petição Petição 25030616311300000000130858841 140495051 Certidão de julgamento Carta 25030713552100000000130858842 140495052 Petição Petição 25032409244400000000130858843 140495053 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25040410340800000000130858844 141135272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041408484111500000131441318 141135272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041408484111500000131441318 142020132 Petição Petição 25042823171134800000132246308 142020133 VALORES DO DANO MORAL Documento de Comprovação 25042823171175500000132246309 142020134 VALORES DOS SALARIOS Documento de Comprovação 25042823171203300000132246310 142020135 VALORES EM DOBRO ATUALIZADOS PELA SELIC Documento de Comprovação 25042823171232900000132246311 142642989 Decisão Decisão 25050510353178800000132514949 142642989 Decisão Decisão 25050510353178800000132514949 145291888 Petição Petição 25053016551878800000134387779 145292157 3005 2025 benita monteiro_2025_05_30_15_43_18_070 Documento de Comprovação 25053016551895600000134388096 145292158 Planilha de débitos judiciais_multa_2%_benita Documento de Comprovação 25053016551925500000134388097 145292159 Planilha de débitos judiciais-Rest_parcelas_emprest_benita Documento de Comprovação 25053016551957600000134388098 145292160 Planilha de débitos judiciais_REST_SALARIO_BENITA Documento de Comprovação 25053016551988700000134388099 145292162 Planilha de débitos judiciais_DANO_MORAL_BENITA Documento de Comprovação 25053016552023000000134388101 146369048 Petição Petição 25061410531082900000135366487 146434532 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 25061611294608400000135426804 147056191 Decisão Decisão 25061711390145600000135478095 147056191 Decisão Decisão 25061711390145600000135478095 147526868 Petição Petição 25070209473339900000136420945 147526869 28.08.2020 levaram R$1.995,00 da requerente Documento de Comprovação 25070209473388900000136420946 147526870 extrato do desconto do emprestimo Documento de Comprovação 25070209473422700000136420947 147526872 decisão suspendendo o desconto sobre pena de multa Documento de Comprovação 25070209473635200000136420949 147526875 parcela de junho descontada e programada a de julho Documento de Comprovação 25070209473661100000136420952 147526878 CALCULO DOS DESCONTOS DOS EMPRESTIMOS Documento de Comprovação 25070209473690100000136420954 -
02/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:22
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
02/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] Processo nº: 0803481-50.2021.8.14.0061 Requerente: BENITA MONTEIRO MOREIRA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL HENRIQUE TAVARES LOPES Requerido: BANPARA Advogado(s) do reclamado: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, VITOR CABRAL VIEIRA, ADRIANO DINIZ FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão e o requerimento da parte exequente, dou início à fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 52, IV e IX, da Lei nº 9.099/1995, e com a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, observadas as orientações do FONAJE.
Assim, DETERMINO: 1) INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da intimação aos autos, efetue o pagamento voluntário do valor da condenação, atualmente apurado em R$ 51.341,22 (cinquenta e um mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo apresentado pela parte exequente.
O não pagamento voluntário no prazo acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do §1º do art. 523 do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme o Enunciado nº 97 do FONAJE. 2) A parte executada deverá atualizar o valor do débito até a data do efetivo depósito. 3) Faculto à parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de simples petição nos autos, desde que haja garantia do juízo (penhora, caução ou depósito), nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o Enunciado nº 117 do FONAJE. 4) Caso haja pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial. 5) Não sendo efetuado o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo cálculo atualizado com a multa prevista, e informe se deseja o prosseguimento da execução com expedição de mandado de penhora e avaliação e/ou bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 38989526 Petição Inicial Petição Inicial 21102612035937500000036806610 38989535 PETIÇÃO Petição 21102612040039800000036806616 38990599 DOC 01 - PROCURAÇÃO - BENITA MONTEIRO MOREIRA Instrumento de Procuração 21102612040087400000036807780 38990605 DOC 02 - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Comprovação 21102612040113200000036807784 38990614 DOC 03 - EXTRATO DA CONTA BLOQUEADA E NUMERO DAS CONSTRA PRA OND Documento de Comprovação 21102612040135000000036807793 38990620 DOC 04 - BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, 103563-8 Documento de Comprovação 21102612040177600000036807799 38990624 DOC 05 - CARTA DO BANCO, RESPOSTA Documento de Comprovação 21102612040228200000036807802 38990626 DOC 06 - BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, 105849-6 Documento de Comprovação 21102612040268100000036807804 38990629 DOC 07 - BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, 065974-2 Documento de Comprovação 21102612040305800000036807807 38990634 DOC 08 - EXTRATO DA CONTA BLOQUEADA PERIODO 01-08 02-09 Documento de Comprovação 21102612040340400000036807810 38990636 DOC 09 - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA BANPARA Documento de Identificação 21102612040409200000036807812 38992139 DOC 10 - RG E CPF -BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Identificação 21102612040469700000036807814 38992140 DOC 11 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Identificação 21102612040522300000036807815 40157326 Decisão Decisão 21111111332445500000037941416 40157326 Decisão Decisão 21111111332445500000037941416 45040746 manifestação Petição 21121409493912600000042657075 49270895 CONTESTAÇÃO Contestação 22020315141294300000046740238 49270898 CONTESTAÇÃO_BENITA MONTEIRO MOREIRA_OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS Contestação 22020315141326100000046740241 49270902 KIT HABILITAÇÃO 2021-2022_compressed Documento de Identificação 22020315141364800000046740245 49272114 EXTRATOS CONTABEIS PDCRED INTEGRAL BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Comprovação 22020315141462600000046741412 49272115 EXTRATO DE CONTA CORRENTE 2020_ BENITA MONTEIRO MOREIRA (2) Documento de Comprovação 22020315141517200000046741413 49272119 RELATÓRIO DE ANÁLISE DE FRAUDE_28 08 2020 Documento de Comprovação 22020315141554800000046741417 49272121 RELATÓRIO DE ANÁLISE DE FRAUDE_16 03 2021 Documento de Comprovação 22020315141642900000046741419 49272124 CARTA INDEFERIMENTO - BENITA MONTEIRO MOREIRA_ Documento de Comprovação 22020315141697200000046741422 49272126 RELATORIO_CONSOLIDADO_SESSAO_USUARIO_CANAL_20201007143951 Documento de Comprovação 22020315141750700000046741424 49272130 FICHA DE CADASTRO_BENITA MONTEIRO MOREIRA Documento de Comprovação 22020315141790900000046741428 53298460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030909033310900000050635873 53298460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030909033310900000050635873 58411744 Contrarrazões Contrarrazões 22041921151819900000055554632 58411746 RESPOSTA À CONTESTAÇÃO Contrarrazões 22041921151837500000055554633 67026502 Certidão Certidão 22062311081780700000063875155 72530282 Sentença Sentença 22072514485612100000067395517 72530282 Sentença Sentença 22072514485612100000067395517 74660530 RECURSO INOMINADO Apelação 22081623261377200000071216531 74660531 RECURSO INOMINADO Recurso Inominado 22081623261431200000071216532 74660532 DECLARAÇÃO E PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Documento de Comprovação 22081623261487800000071216533 77469875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091612220630200000073819109 77469875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091612220630200000073819109 78553749 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 22093009591872300000074817114 85075068 Certidão Certidão 23011911351392600000080874113 85077656 Decisão Decisão 23020214471423700000080876461 140495034 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24101814412900000000130858675 140495035 Acórdão Acórdão 24112110401400000000130858676 140495036 Voto do Magistrado Voto 24112110401400000000130858677 140495037 Certidão de julgamento Carta 24112213264500000000130858678 140495038 Intimação Intimação 24112513142000000000130858829 140495039 Petição Petição 24112811362600000000130858830 140495040 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120316025800000000130858831 140495041 Intimação Intimação 24121011504700000000130858832 140495042 Certidão Certidão 24121308425400000000130858833 140495043 Contrarrazões Contrarrazões 24121419542200000000130858834 140495044 Contrarrazões de Embargos de Declaração Contrarrazões 24121419542200000000130858835 140495045 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012419292900000000130858836 140495046 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012419381100000000130858837 140495047 Acórdão Acórdão 25022512483500000000130858838 140495048 Voto do magistrado Voto 25022512483500000000130858839 140495049 Intimação Intimação 25030200391100000000130858840 140495050 Petição Petição 25030616311300000000130858841 140495051 Certidão de julgamento Carta 25030713552100000000130858842 140495052 Petição Petição 25032409244400000000130858843 140495053 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25040410340800000000130858844 141135272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041408484111500000131441318 141135272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041408484111500000131441318 142020132 Petição Petição 25042823171134800000132246308 142020133 VALORES DO DANO MORAL Documento de Comprovação 25042823171175500000132246309 142020134 VALORES DOS SALARIOS Documento de Comprovação 25042823171203300000132246310 142020135 VALORES EM DOBRO ATUALIZADOS PELA SELIC Documento de Comprovação 25042823171232900000132246311 -
08/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:42
Decorrido prazo de BANPARA em 24/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
18/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
= ATO ORDINATÓRIO = Na forma do art. 1º, §2º, XX, do Provimento 006/2009, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do retorno dos autos da referida Turma Recursal do Juizados Especiais, no prazo de 5 (cinco) dias, para o que entender de direito.
Tucuruí/PA, 14 de abril de 2025.
Assinatura digital eletrônica -
14/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:34
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2023 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/01/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 01:26
Decorrido prazo de BANPARA em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
-
21/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 08:51
Decorrido prazo de BANPARA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2022 01:06
Decorrido prazo de BANPARA em 11/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:58
Publicado Sentença em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 04:01
Decorrido prazo de BANPARA em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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