TJPA - 0808701-54.2024.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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30/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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27/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:27
Concedida a substituição/sucessão de parte
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14/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 06/05/2025 23:59.
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17/04/2025 02:02
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0808701-54.2024.8.14.0051 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Advogados: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284, MARCIA MARTINS GIORGI - SP257031, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 Requerido(a): LUIZ ANTONIO CAMPOS Despacho: R. h.
Manifeste-se a parte autora (MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) sobre o pedido de substituição processual formulado pela empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. nas petições IDs nº 138926099 e 138926102.
Prazo: 10 dias, sob pena das medidas legasi cabíveis.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
11/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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22/02/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 03:56
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0808701-54.2024.8.14.0051 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Advogados: MARCIA MARTINS GIORGI - SP257031, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 Requerido(a): LUIZ ANTONIO CAMPOS Despacho: R. h.
Em vista do pedido constante da petição ID nº 136284973, defiro a pesquisa de endereço do(a) requerido(a)/executado(a), junto ao Sistema SIEL, uma vez que mais efetivo para a realização de buscas dessa natureza.
Conclusos de imediato.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
12/02/2025 21:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - MONITÓRIA (40) PJE - Proc. 0808701-54.2024.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Fica intimada a PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Ultrapassado o prazo sem pagamento e sem manifestação, INTIMO PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 3 – Com a manifestação e recolhidas as custas, renove as diligências, observando o despacho anterior. 4 – Ultrapassado o prazo, sem manifestação, ao MP se necessário e/ou conclusos.
Santarém/PA, 27/11/2024 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital -
27/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:08
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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