TJPA - 0816256-25.2024.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 19:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:06
Decorrido prazo de ROSEMERI CASTRO OLIVEIRA NUNES em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:06
Decorrido prazo de R A OLIVEIRA NUNES LTDA em 24/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 13:01
Homologada a Transação
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26/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:23
Decorrido prazo de R A OLIVEIRA NUNES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ROSEMERI CASTRO OLIVEIRA NUNES em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:22
Decorrido prazo de R A OLIVEIRA NUNES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ROSEMERI CASTRO OLIVEIRA NUNES em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 22:44
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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09/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0816256-25.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV. "TANCREDO NEVES", 586, ANDAR 1 - SETOR "SUL", centro, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ALVES MARCAL EXECUTADO: e R A OLIVEIRA NUNES LTDA (nome fantasia: N K BURGUER), Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 43.***.***/0001-26, com sede na Rua da Trindade, nº 108, Bairro Esperança, na cidade de Santarém/PA, CEP: 68030-210, telefones (93) 99239-5547 / (93) 99164-1044, endereço eletrônico [email protected], e ROSEMERI CASTRO OLIVEIRA (avalista), brasileira, casada, diretor geral, inscrita no CPF sob o nº *84.***.*18-53 e RG 3596848 PC/PA, residente e domiciliada na Rua da Trindade, nº 108, Bairro Esperança, na cidade de Santarém/PA, CEP: 68030-210, telefone (93) 99164- 1044, endereço eletrônico [email protected] DESPACHO/MANDADO RH. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Caso não se encontrem bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar, podendo requerer pesquisas nos sistemas judiciais, com o pagamento das custas intermediárias ou indicar bens a penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo requerimentos, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, praticando os atos processuais determinados, sob pena de arquivamento.
ATENÇÃO: Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deve efetuar o pagamento das custas pendentes, no prazo de 48 horas, sob pena de não homologação do acordo e baixa na distribuição.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
29/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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05/10/2024 19:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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