TJPA - 0800906-50.2023.8.14.0077
1ª instância - Vara Unica de Anajas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 04:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS/PA AUTOS DE Nº: 0800906-50.2023.8.14.0077 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] REQUERENTE: MARCEL DA SILVA CHECHA Advogado: ADAIAN LIMA DE SOUZA OAB: PA26059 Endereço: Rodovia Perimetral Norte, 2073 - C, Br, Copalma, PORTO GRANDE - AP - CEP: 68997-000 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA DECISÃO Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado em face do acusado MARCEL DA SILVA CHECHA.
No Despacho ID 136441133 o juízo determinou a intimação do curador do réu para apresentar quesitos periciais.
No referido Despacho o juízo consignou que, no caso de não haver manifestação do curador, os autos sejam remetidos ao Ministério Público para manifestação.
Ocorre que, escoado o prazo, o Órgão Ministerial não se manifestou (ID 142623303).
Assim, considerando que a Comarca de Anajás não conta com Promotor de Justiça titular, concedo novas VISTAS dos autos ao Ministério Público, para que apresente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Mandado/Ofício.
Anajás/PA, data e hora do sistema eletrônico.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anajás -
12/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ADAIAN LIMA DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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15/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 03:24
Decorrido prazo de ADAIAN LIMA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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29/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS/PA PROCESSO Nº: 0800906-50.2023.8.14.0077 CLASSE: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: Nome: MARCEL DA SILVA CHECHA Endereço: ELCLIDES VILHENA, 202, CIDADE NOVA I, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 Nome: RICHELLE SAMANTA PINHEIRO FREITAS Endereço: IMPERIO AMAZONICO, 12, BL V QD A, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-080 Advogado: ADAIAN LIMA DE SOUZA OAB: PA26059 Endereço: Rodovia Perimetral Norte, 2073 - C, Br, Copalma, PORTO GRANDE - AP - CEP: 68997-000 ACUSADO(S): Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, - de 901/902 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 DESPACHO De início, desentranhe-se a petição de Id. 107934819 e intime-se o curador ADAIAN LIMA DE SOUZA (OAB/PA 26.059 para apresentação dos quesitos, nos termos do art. 159, §3º, do CPP.
Apresentado os quesitos, requisite-se ao Centro de Perícias Renato Chaves nova data para realização de perícia no investigado.
Com a informação da data da perícia, expeça-se mandado de intimação para o periciando, a fim de que este compareça ao local para realização do exame.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Este despacho servirá, por cópia digitalizada, como mandado de intimação.
Anajás/PA, data registrada no sistema.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Anajás -
22/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ADAIAN LIMA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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13/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 11:34
Desentranhado o documento
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13/10/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 03:49
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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