TJPA - 0895389-45.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:40
Decorrido prazo de HERMOGENES HONORATO MONTEIRO em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Homologo por sentença transação firmada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal.
Aplico o disposto no §3º do art. 90 do CPC, para isentar as partes das custas remanescentes ante a transação homologada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:08
Homologada a Transação
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08/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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14/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2025 17:52
Decorrido prazo de HERMOGENES HONORATO MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 20:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:34
Decorrido prazo de HERMOGENES HONORATO MONTEIRO em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 22:07
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/01/2025 23:59.
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03/02/2025 16:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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03/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:04
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/11/2024 03:49
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: B.
H.
S.
De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém(PA), 19 de novembro de 2024 TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
19/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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