TJPA - 0801620-30.2024.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
24/04/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SOUSA NUNES em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:07
Decorrido prazo de ANDREIA NASCIMENTO SOUSA em 10/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 00:45
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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20/03/2025 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0801620-30.2024.8.14.0059 ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE: M.
E.
S.
N.
Endereço: Tv.
Decima Sexta, 17770, entre 9 e 10 rua, Umirizal, SOURE - PA - CEP: 68870-000 REPRESENTANTE: ANDREIA NASCIMENTO SOUSA Endereço: Tv.
Decima Sexta, 17770, entre 9 e 10 rua, Umirizal, SOURE - PA - CEP: 68870-000 EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO Endereço: Tv. 25, s/n, entre 10 e 11 ruas, Pacoval, SOURE - PA - CEP: 68870-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por M.
E.
S.
N. representado por sua genitora ANDREIA NASCIMENTO SOUSA em face de ANTONIO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO.
Noticiado o cumprimento integral da obrigação (ID 138607809).
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Intimem-se as partes via DJE.
Ciência ao Ministério Público.
Decorrido o prazo de 15 dias sem qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Soure - PA, 18 de março de 2025.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
18/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 03:53
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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24/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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04/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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11/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 22:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/12/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0801620-30.2024.8.14.0059 ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE: M.
E.
S.
N.
Endereço: Tv.
Decima Sexta, 17770, entre 9 e 10 rua, Umirizal, SOURE - PA - CEP: 68870-000 REPRESENTANTE: ANDREIA NASCIMENTO SOUSA Endereço: Tv.
Decima Sexta, 17770, entre 9 e 10 rua, Umirizal, SOURE - PA - CEP: 68870-000 EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO Endereço: Tv. 25, s/n, entre 10 e 11 ruas, Pacoval, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO RECEBO a inicial em seu regular plano formal eis que presentes os requisitos de constituição e validade previstos no CPC/2015.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita requerido na inicial.
Intime-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ter decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, ser levado a protesto o pronunciamento judicial (art. 528, §3º, do CPC/2015), bem como a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC/2015).
Para evitar a prisão o executado deverá comprovar a quitação das três últimas parcelas que antecedem a distribuição (setembro, outubro e novembro de 2024), mais as que vencerem no curso do processo, devendo observar o disposto no art. 528, §7º, do CPC/2015, in verbis: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.
Com a comprovação do pagamento, apresentação de justificativa, ou ultrapassado o prazo fixado, MANIFESTE-SE a exequente e, na sequência dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Publique-se. intimem-se.
Cumpra-se.
Soure (PA), data da assinatura eletrônica.
Lucas Quintanilha Furlan Juiz de Direito - Portaria nº 3787/2024-GP -
02/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a M. E. S. N. - CPF: *02.***.*66-30 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 20:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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