TJPA - 0801867-27.2024.8.14.0086
1ª instância - Vara Unica de Juruti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por ODINANDRO GARCIA CUNHA em/para 10/03/2025 10:00, Vara Única de Juruti.
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10/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 04:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
11/12/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 04:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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11/12/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0801867-27.2024.8.14.0086 AUTOR: M.
M.
G.
REPRESENTANTE DA PARTE: NAIA LUCIA COSTA MARTINS REU: LUCIDIA BENITAH DE ABREU BATISTA, MUNICIPIO DE JURUTI Nome: LUCIDIA BENITAH DE ABREU BATISTA Endereço: Travessa Floriano Peixoto, 56, Centro, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Nome: MUNICIPIO DE JURUTI Endereço: AVENIDA MARECHAL RONDON, S/N, CENTRO, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DESPACHO I - Recebo a inicial.
Defiro os benefícios de justiça gratuita.
II - DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 10.03.2025, às 10h00.
III - CITE-SE a parte requerida, em observância ao art. 183, § 1º do CPC, para comparecer ao ato acima designado, ficando, desde logo, cientificada de que poderá oferecer contestação no prazo legal, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (art. 335, inciso I do CPC).
IV – Intime-se a parte autora através de sua advogada.
V – Ciência ao MP.
VI - Por fim, considerando as recorrentes solicitações para participação remota nas audiências desta Unidade, faculto às partes a participar, via videoconferência, do ato acima designado.
Assim, deve a Secretaria juntar aos autos o link de acesso à sala de audiências, que ocorre dentro do ambiente Microsoft Teams.
VI.II - Oportunamente, advirto que, incumbe à parte que optar pelo acesso remoto à audiência, providenciar os meios necessários para ingressar na sala virtual, na data e hora designada, sob pena de adoção das sanções cabíveis, em caso de não comparecimento, nos termos do rito processual pertinente.
VI.III – Nesse sentido, esclareço, desde logo, que, constatada a ausência da parte, não será considerada, para fins de justificativa, a mera alegação de que não conseguiu realizar o acesso, de modo que fica a encargo do interessado na participação virtual comprovar nos autos a impossibilidade de seu comparecimento.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Juruti/PA, 2 de dezembro de 2024 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
02/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:34
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:00 Vara Única de Juruti.
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02/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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