TJPA - 0895372-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:21
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:20
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 11:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/07/2025 11:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/07/2025 11:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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30/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:21
Audiência Una realizada conduzida por ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA em/para 30/06/2025 10:20, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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27/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PARA CIÊNCIA DE DECISÃO PROCESSO Nº: 0895372-09.2024.8.14.0301 (PJe) RECLAMANTE: SARA COELHO DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADES: I - Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 30/06/2025 10:20horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTIwYzZkZGMtOGEyYi00MDY1LWI5ZTctYzc2ODUzY2M1YmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 5 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 6 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
II - Para tomar(em) ciência da DECISÃO acerca do PEDIDO DE TUTELA, o qual segue em anexo e também pode ser consultado no endereço http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - , utilizando as chaves de acesso ou os QR CODE abaixo.
JT.tabelasHashDocumentos Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111314181299800000122851106 01-Procuração Instrumento de Procuração 24111314181343200000122851108 02-Documento de Identificação Documento de Identificação 24111314181394800000122851109 03-Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24111314181454000000122851111 04-Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24111314181500700000122851112 05-Carta manuscrita Documento de Comprovação 24111314181582900000122851115 06-Extrato de Conta Documento de Comprovação 24111314181689100000122851116 07-Transação Eletrônica Documento de Comprovação 24111314181747200000122851117 08-Mensagem Documento de Comprovação 24111314181796900000122851120 09-Resposta do Banco Documento de Comprovação 24111314181826600000122851126 ENDEREÇO(S): Nome: SARA COELHO DA COSTA Endereço: Alameda Vinte e Um, 63, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-086 Belém, 21 de novembro de 2024 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
21/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 14:18
Audiência Una designada para 30/06/2025 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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