TJPA - 0825771-25.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 09:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/08/2025 12:04
Audiência Una realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 13/08/2025 09:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/08/2025 12:26
Audiência de Una designada em/para 13/08/2025 09:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/08/2025 12:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por SIDNEI SEBASTIAO OLIVEIRA BARROS em/para 24/04/2025 11:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/08/2025 12:24
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:03
Decorrido prazo de UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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17/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 23:50
Decorrido prazo de KARLA VERENA PEREIRA RODRIGUES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:50
Decorrido prazo de UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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11/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte reclamada, UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a petição de ID 136498687, devendo cumprir o item 2 da decisão de ID 136075489.
Ananindeua/PA, 7 de fevereiro de 2025.
JOÃO MAGALHÃES COSTA Analista Judiciário -
09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 16:02
Decorrido prazo de KARLA VERENA PEREIRA RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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07/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:49
Decorrido prazo de KARLA VERENA PEREIRA RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0825771-25.2024.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a Reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o petitório de Id 135999756, especificando as disciplinas nas quais deseja se matricular. 2.
Após, intime-se a Reclamada para o cumprimento da decisão liminar. 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
03/02/2025 20:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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03/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/12/2024 07:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:26
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 01:16
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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09/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0825771-25.2024.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, CPC. 2.
A parte Demandante requer a concessão de tutela de urgência para “que a Requerida libere o acesso ao portal do Aluno à Autora, bem como permita que essa se matricule e curse as disciplinas faltantes para se formar”.
Considerando o que consta dos autos, a fim de evitar prejuízo à parte Requerente, reservo a análise do pedido liminar após a justificação prévia da Demandada, nos termos do art. 300, § 2º do CPC.
Assim, determino a citação/intimação do Demandado para que, querendo, se manifeste acerca do pedido liminar constante dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após o prazo acima determinado, certifique-se e retornem os autos conclusos. 3.
Cit.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
29/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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