TJPA - 0843913-41.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 02:55
Decorrido prazo de IZAC DA SILVA HAICK em 11/02/2021 23:59.
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27/02/2021 08:21
Arquivado Definitivamente
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27/02/2021 08:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 08:19
Processo Desarquivado
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo: 0843913-41.2019.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL C/C DANO MORAL E MATERIAL ajuizada por IZAC DA SILVA HAICK em face de SIDICLEY DA SILVA SANTOS. À parte autora, logo após a propositura da demanda, foi oportunizada a comprovação da condição de hipossuficiência (Id 12386080).
Posteriormente o requerimento de gratuidade da justiça foi indeferido em Id 13337780, que determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação.
Embora devidamente intimada, a parte requerente não recolheu as custas iniciais.
Em vez disso, solicitou em petição de Id 22225004, a desistência da ação. É o relatório.
Decido. O art. 290 do Código de Processo Civil preconiza que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Verifica-se, pois, que até a presente data, decorridos mais de quinze dias, as custas iniciais não foram recolhidas, tampouco houve qualquer outra manifestação da parte.
Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e considerando que não houve recolhimento das custas iniciais, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Diploma Processual Civil. Deixo de condenar o requerente ao pagamento de custas judiciais, tendo em vista que houve a formulação de pedido de gratuidade da justiça nos presentes autos, em observância ao preceito lógico extraído do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015. Certificado o trânsito em julgado, após cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C. Belém/PA, 18/01/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
20/01/2021 14:42
Arquivado Provisoramente
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20/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 15:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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03/01/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 01:10
Decorrido prazo de IZAC DA SILVA HAICK em 06/10/2020 23:59.
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14/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 11:32
Outras Decisões
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14/08/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 02:56
Conclusos para decisão
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29/06/2020 02:56
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2020 01:09
Decorrido prazo de IZAC DA SILVA HAICK em 17/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 18:26
Juntada de Certidão
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28/02/2020 13:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 13:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IZAC DA SILVA HAICK - CPF: *10.***.*89-15 (AUTOR).
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18/02/2020 08:39
Conclusos para decisão
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18/02/2020 08:39
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2020 13:55
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2019 11:27
Juntada de Certidão
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03/11/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 13:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IZAC DA SILVA HAICK - CPF: *10.***.*89-15 (AUTOR).
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17/10/2019 13:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/09/2019 15:05
Conclusos para decisão
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18/09/2019 15:05
Movimento Processual Retificado
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18/09/2019 15:05
Conclusos para decisão
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18/09/2019 14:41
Juntada de Certidão
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12/09/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 09:48
Conclusos para decisão
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21/08/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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