TJPA - 0912384-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:49
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:50
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:49
Decorrido prazo de LUAN HENRIQUE DE MORAES DA CRUZ em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:47
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:46
Decorrido prazo de LUAN HENRIQUE DE MORAES DA CRUZ em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 06:35
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0912384-36.2024.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO(A): LUAN HENRIQUE DE MORAES DA CRUZ DECISÃO Manuseando os autos, verifico que a procuração outorgada pela parte autora aos seus advogados apresenta validade limitada a 2 dois ano ID132618049.
Diante da existência de irregularidade na representação processual (ausência de capacidade postulatória), suspendo a marcha processual.
Intime-se PESSOALMENTE a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias promova a juntada aos autos do instrumento de mandato (procuração – Código Civil, artigo 653), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, consoante preconizado pelo artigo 76, § 1º, inciso I, do mesmo Diploma Legislativo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, Belém–PA, datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
20/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0912384-36.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AVENIUDA "PAULISTA" (ANDARES 2º A 12º), 1 374, SÃO PAULO (SP), BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 REU: LUAN HENRIQUE DE MORAES DA CRUZ Nome: LUAN HENRIQUE DE MORAES DA CRUZ Endereço: Rua Padre Júlio Maria, 187, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-060 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de ação em que o domicílio da parte não pertence a jurisdição de Belém, mas sim das Vara Distritais da Comarca de Icoaraci/PA, de acordo com o Provimento nº 06/2012 da CJRMB.
O E.
TJPA reconheceu em diversas decisões que a competência das Varas Distritais é ampla em relação aos jurisdicionados que residem no respectivo Distrito.
Vejamos: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO.
CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FEITO DISTRIBUÍDO ORIGINARIAMENTE À VARA DO DISTRITO DE ICOARACI, A QUAL A DESPEITO DE NÃO POSSUIR VARA ESPECIALIZADA, DETÉM COMPETÊNCIA GERAL PARA FEITOS CÍVEIS E COMÉRCIO.
RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOB O PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA (CR/88, ART. 5º, INC.
XXXV).
PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DAS PARTES.
VARA DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE SÓ ATRAIRÁ COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DE SUA JURISDIÇÃO TERRITORIAL.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 206 DO STJ.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE CRIARIA ÓBICES AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
PRIVILEGIAMENTO DA FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA O JUÍZO DA 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI.
Unânime. (TJE/PA ¿ Tribunal Pleno.
Relatora Desa.
MARIA RITA LIMA XAVIER - Conflito de Competência nº *01.***.*01-49-0 Acórdão nº 96.373.
Julgado em 06/04/2011.
Dje de 13/04/2011)” Observe-se que a presente demanda não guarda qualquer vínculo subjetivo ou objetivo com a Comarca de Belém/PA, não podendo tramitar neste Juízo sob pena de grave ofensa ao Princípio do Juiz Natural.
Observo, outrossim, que a relação entre as partes é de cunho consumerista e, como tal, deve prevalecer o foro do domicílio do consumidor como competente para dirimir a controvérsia, de maneira a facilitar sua defesa em juízo, observando-se a previsão do art. 6, VIII do CDC, cabendo o declínio de ofício em face da natureza absoluta da competência, conforme pacificamente assentado pela jurisprudência pátria (AgInt no AREsp 1449023/SP).
Além do fundamentos supracitados temos a cláusula "12.7.
Opto pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou de meu domicílio para eventual discussão sobre esta CCB" (destacamos) do contato de Id. 132618044.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para julgar e processar o presente feito e, com amparo na Resolução nº 04/2008-GP c/c Provimento nº 06/2012-CJRMB do E.
TJPA, determino a imediata REMESSA DOS AUTOS ao Juízo Competente na Comarca de ICOARACI/PA.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112815484392200000123728049 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120308541902300000123947659 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120308541902300000123947659 Petição Petição 24121209535778400000124576109 102612000017724_1 Petição 24121209535954800000124576110 Certidão Certidão 24121308453480800000124648032 omni quitado Documento de Comprovação 24121308453494400000124648033 Decisão Decisão 25011510453250600000125774611 Petição Petição 25013117002413900000126803383 102612000017724_510_BELEM_PA_28012025 Petição 25013117002428500000126803384 Certidão Certidão 25040910564053800000131163679 -
12/05/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:48
Declarada incompetência
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10/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:45
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:45
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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01/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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31/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0912384-36.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: O.
S.
C.
F.
E.
I.
Nome: O.
S.
C.
F.
E.
I.
Endereço: AVENIUDA "PAULISTA" (ANDARES 2º A 12º), 1 374, SÃO PAULO (SP), BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 REU: L.
H.
D.
M.
D.
C.
Nome: L.
H.
D.
M.
D.
C.
Endereço: Rua Padre Júlio Maria, 187, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-060 DECISÃO - MANDADO CHAMO A ORDEM: RETIRE-SE o sigilo processual cadastrado pelo advogado, considerando o não preenchimento dos requisitos contidos no art. 189 do CPC, para a tramitação em segredo de justiça. 1.
Nos termos do art. 320 c/c art. 321 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), EMENDE a exordial no sentido de: a) APRESENTAR a via original do contrato, devidamente assinada pelo devedor, uma vez que a assinatura apresentada precisa ser validada, ante a inafastável necessidade de apresentação da via original do contrato como documento essencial à propositura da Ação de Busca e Apreensão. 2.
Decorrido o prazo, certifique o que ocorrer e, após, conclusos.
Dil., Int., Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
15/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:45
Juntada de Certidão
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13/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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13/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0912384-36.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 3 de dezembro de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
03/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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