TJPA - 0909251-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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01/01/2025 05:27
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO ALVES SOLHEIRO em 11/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:15
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 13/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO ALVES SOLHEIRO em 13/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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14/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Processo de nº 0909251-20.2023.8.14.0301 Requerente: LUIZ EDUARDO ALVES SOLHEIRO Requerida: UNITED AIRLINES INC.
SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de Cumprimento de Sentença na qual a parte requerida UNITED AIRLINES INC. depositou o valor da condenação de R$4.460,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais) (ID 130328152); enquanto a parte autora requereu o levantamento do crédito, conforme ID 130833420, motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Não havendo impugnação da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, expeça-se Alvará Judicial dos valores depositados, bem como eventuais atualizações.
Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
04/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 08:10
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/12/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 10:37
Audiência Una realizada para 18/09/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 18:01
Juntada de identificação de ar
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15/03/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 14:39
Audiência Una designada para 18/09/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/12/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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