TJPA - 0801788-44.2024.8.14.0055
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:49
Decorrido prazo de WENNISON BARBOSA DA CONCEICAO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 16:07
Juntada de mandado
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04/08/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CONTATO: [email protected] PROCESSO Nº 0801788-44.2024.8.14.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R T CAVALCANTE & CIA LTDA - EPP Nome: R T CAVALCANTE & CIA LTDA - EPP Endereço: MAGALHAES BARATA, 062, TERREO, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: LUIZ ALBERTO AMADOR SOLHEIRO JUNIOR OAB: PA21004-B Endere�o: desconhecido EXECUTADO: WENNISON BARBOSA DA CONCEICAO Nome: WENNISON BARBOSA DA CONCEICAO Endereço: RUA CORONEL BERTINO GOMES, 282, OLHO D'ÁGUA, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Diante da não localização do(s) executado(s), fica a exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado do(s) executado(s), sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Ficam os presentes intimados.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de São Miguel do Guamá Nada mais havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar a presente ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Eu, ___________________, Bruna Edwirges Cunha Boulhosa, Analista Judiciário, digitei e conferi.
DISPENSADA A ASSINATURA DOS DEMAIS, conforme Art. 25, Resolução nº 185/2013, do CNJ.
SERÁ ESTA ATA ASSINADA DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO. -
12/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO em/para 08/04/2025 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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24/03/2025 21:15
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 08/04/2025 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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24/02/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CONTATO: [email protected] PROCESSO Nº 0801788-44.2024.8.14.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R T CAVALCANTE & CIA LTDA - EPP Nome: R T CAVALCANTE & CIA LTDA - EPP Endereço: MAGALHAES BARATA, 062, TERREO, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: LUIZ ALBERTO AMADOR SOLHEIRO JUNIOR OAB: PA21004-B Endere�o: desconhecido EXECUTADO: WENNISON BARBOSA DA CONCEICAO Nome: WENNISON BARBOSA DA CONCEICAO Endereço: RUA CORONEL BERTINO GOMES, 282, OLHO D'ÁGUA, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Intime-se o demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), emendar a petição inicial trazendo aos autos a planilha atualizada dos cálculos, considerando que a ação de execução lastrada em título executivo extrajudicial deve, necessariamente, ser instruída com planilha discriminativa do débito, observando o imperativo do CPC constante do art. 798, I, b, c/c parágrafo único do mesmo artigo, que assim dispõe: Art. 798, parágrafo único, o demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.
Fica advertido o demandante de que a inércia no cumprimento da presente determinação no prazo determinado implicará no indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
P.R.I.C.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora na assinatura eletrônica.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá/PA Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá/PA -
28/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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