TJPA - 0808386-10.2024.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de IEDA VIEIRA ALVES em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 23:48
Decorrido prazo de ETF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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08/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:08
Audiência Una realizada conduzida por JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO em/para 30/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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30/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:05
Audiência de Una designada em/para 30/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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25/04/2025 11:09
Decorrido prazo de IEDA VIEIRA ALVES em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:49
Audiência Una realizada conduzida por RAFAEL ALVARENGA PANTOJA em/para 22/04/2025 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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22/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ETF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ETF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE ITAITUBA Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba - PJE , 50, Anexo ao Fórum Des.
Walter Falcão, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 Fone: (93) 35189326 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - JUÍZO 100% DIGITAL PROCESSO PJE: 0808386-10.2024.8.14.0024.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROMOVENTE: REQUERENTE: ETF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PROMOVIDO(S) .
Pelo presente, de ordem, fica(m) devidamente INTIMADAS a(s) PARTE(S) ACIMMA IDENTIFICADAS, por seus procuradores habilitados neste processo, para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO: Una.
SALA: [Una] Juizado Especial Cível de Itaituba (540406).
DATA E HORA: 22/04/2025 14:15.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: O link de acesso será disponibilizado no processo por ATO ORDINÁTÓRIO para ciência de todas as partes.
CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Processo protocolado com a opção de JUÍZO 100% DIGITAL, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º).
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Dado e passado neste Cidade e Comarca de Itaituba(PA), aos 25 de fevereiro de 2025.
THIAGO CONCEICAO DA SILVA Secretaria do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Itaituba (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destinado ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular ADVERTÊNCIAS: A ausência do(a) reclamante ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais.
O não comparecimento a QUALQUER AUDIÊNCIA e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará em REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90).
O comparecimento das pessoas físicas é pessoal a qualquer Audiência, e o das pessoas jurídicas deverá ser através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, nos termos do art. 9, parágrafo 4º, da lei 9.099/95.
As partes deverão trazer todas as provas que tiverem, inclusive testemunhas, até no máximo três, independentemente de intimação.
Em se tratando de ação com valor superior a 20 salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará na aplicação de REVELIA. (Enunciado nº 11/FONAJE).
No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRO E HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes.
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
CRIADO POR GLEDSON SOUZA MENEZES -
25/02/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:26
Audiência de Una designada em/para 22/04/2025 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0808386-10.2024.8.14.0024.
Nome: ETF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: BERNARDO SAYAO, 793, QUADRA29 LOTE 7E LOJA 1 E 2 COND GALERIA BOULEVAR, SET CENTRO OESTE, GOIâNIA - GO - CEP: 74560-530 DESPACHO 01.
CITE-SE o(s) réu(s) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA), a ser designada pela secretaria deste juizado, com as advertências legais.
A ausência da reclamada importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial (revelia), nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 02.
INTIME-SE o(a)(s) autor(a)(s), ciente de que o não comparecimento acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, com a condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, §2º, da citada norma), ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, pois neste caso a condenação ao pagamento das custas é penalidade da qual não se eximem. 03.
Caso requeiram audiência na modalidade virtual, informar email do causídico e da parte, além de telefone para contato; 04.
DEVEM as partes comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/1995);04.
FICAM cientes as partes que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9, da Lei nº 9099/1995); 05.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba (PA), 3 de fevereiro de 2025.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz (a) de Direito Assinado digitalmente -
03/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
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28/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0808386-10.2024.8.14.0024 DECISÃO 01.
Verifico que o autor juntou na inicial comprovante de endereço o recibo de contrato e venda com domicílio do município de Goiânia.
Assim, para efeito de definição da competência territorial deste Juizado incumbe a reclamante juntar aos autos no prazo de 15 (quinze dias) comprovante de endereço residencial em seu próprio nome neste município de Itaituba. 02.
Caso não possua comprovante de endereço em nome próprio deverá apresentar o do lugar de sua residência, acompanhado, conforme o caso, de cópia de contrato de locação ou de declaração original do proprietário do imóvel de que o autor reside, sob as penas da lei; 03.
Após, com ou sem a emenda da inicial, CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 22 de novembro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA -
22/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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