TJPA - 0801376-72.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0801376-72.2024.8.14.0004 REQUERENTE: MARIA IVANILDE CARDOSO FURTADO Advogado(s) do reclamante: FABIOLA TAVARES DE CASTRO Nome: MARIA IVANILDE CARDOSO FURTADO Endereço: Tv.
Presidente Vargas, 1040, Matinha, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Nome: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Endereço: Rua Prefeito Manoel Gonçalves, 649, Centro, BARRA DE SãO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Rua 93, S/N, Intermediário, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10h00min, na cidade de Almeirim, Estado do Pará, por meio da plataforma Microsoft Teams, ausente justificadamente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, no exercício da jurisdição da Vara Única da Comarca de Almeirim/PA.
PRESENTES À AUDIÊNCIA: Conciliadora: Monique Jordana Machado Costa, Servidora Judiciária, Matrícula nº 211818.
Parte(s) Autor(es): MARIA IVANILDE CARDOSO FURTADO - CPF: *05.***.*81-00, acompanhada de seu advogado Dr.
KAROL SARGES SOUZA - OAB/PA 13.739.
Parte(s) 1º Requerido(s): BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1703-87, neste ato representado por seu preposto a senhora FERNANDA ESTEFANNY FREITAS ARAÚJO CPF: *18.***.*67-18, acompanhado do advogado WILLIAM WALLACE RODRIGUES FREITAS OAB/PA 38469.
Parte(s) 2° Requerido(s): Ausente CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CNPJ: 33.***.***/0001-34.
Aberta a audiência pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada as assinaturas, com a anuência das partes.
INICIADOS OS TRABALHOS: O 1º Requerido (Banco Bradesco S/A) pugnou pelo julgamento antecipado do feito.
O patrono da autora apresentou requerimentos: “Reitera a tutela de urgência, a revelia da segunda requerida, sem objeção ao julgamento antecipado do feito”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Tendo em vista, a ausência justificadamente do magistrado, Dr.
Thiago Tapajós Gonçalves, titular da Vara Única da Comarca de Monte Alegre (2ª Entrância) e respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Almeirim e Vara Distrital de Monte Dourado, em razão de conflito insuperável de pautas, determina-se o retorno dos autos conclusos ao gabinete.
Expedientes necessários.
Almeirim, 6 de maio de 2025.
Thiago Tapajós Gonçalves Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
06/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por THIAGO TAPAJOS GONCALVES em/para 05/05/2025 10:00, Vara Única de Almeirim.
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03/05/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 11:09
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 05/05/2025 10:00, Vara Única de Almeirim.
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18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:57
em cooperação judiciária
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16/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:06
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / Balcão Virtual Decisão Analisando os autos, verifico que, o objeto da demanda e os argumentos apresentados têm se repetido em diversas ações propostas por esta advogada.
Esse tipo de padrão pode ser indicativo de uma fragilidade na individualização dos fatos, o que pode comprometer a análise de cada caso concreto de forma adequada.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto à litigância predatória, destacando a necessidade de evitar demandas abusivas que prejudiquem o andamento processual: "A prática da litigância predatória, consistente na multiplicação de ações judiciais com o mesmo objeto ou fundamentação jurídica, constitui abuso do direito de litigar e afronta o princípio da boa-fé processual, devendo ser combatida pelo Poder Judiciário." (STJ, AgInt no AREsp 1.144.060/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 24/10/2018) Sendo assim, determino que a parte autora EMENDE a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Trazer mais detalhamento dos fatos específicos que fundamentam o pedido, especialmente no que se refere à situação particular da autora, de modo a afastar a hipótese de petições genéricas, explicitando o prejuízo concreto sofrido pela parte autora, de forma a robustecer o interesse processual. b) Apresentar documentos comprobatórios que individualizem o dano sofrido, diferenciando-o de outras demandas semelhantes já ajuizadas contra o mesmo réu, a fim de evitar a presunção de generalização ou repetição de teses jurídicas sem embasamento probatório adequado; c) Juntar Procuração atualizada (considerando que a procuração juntada nos autos está sem data).
Fica advertido que o não cumprimento desta determinação no prazo estipulado poderá acarretar o indeferimento da petição inicial e extinção do processo, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique.
Registre.
Intime.
Cumpra-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 26 de novembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
26/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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24/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
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24/11/2024 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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