TJPA - 0803115-47.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:15
Decretada a revelia
-
29/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 23:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:26
Decorrido prazo de ADL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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31/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ADL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0803115-47.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: JOAO ANTONIO DALLAGNOL - RS90344 Nome: ADL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Endereço: Rua Espírito Santo, 1658, Linho, ERECHIM - RS - CEP: 99704-396 Advogado(s) do reclamante: JOAO ANTONIO DALLAGNOL Nome: MUNICIPIO DE CASTANHAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança em face do Município de Castanhal/PA.
Considerando a ausência de Juizado da Fazenda nesta Comarca, defiro a gratuidade.
Deixo de designar audiência de conciliação, (art. 334, CPC), pois não vislumbro, neste momento, utilidade da medida, em prol do princípio da duração razoável do processo.
Cite-se o réu para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( art. 335 do CPC, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial.
Autorizo desde já a intimação via Whatsapp em caso de não localização da parte requerida no endereço informado.
Com a apresentação da contestação, arguidas preliminares ou juntados documentos, autos ao autor para réplica.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
26/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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