TJPA - 0800221-25.2024.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto na portaria nº 004/2010-GJ e no provimento nº 006/2009-CJCI, art. 1º, § 2º, XI, que delegam aos servidores de secretaria atribuições para praticarem atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, fica a parte autora intimada, por meio de seus patronos, para comparecer na secretaria do juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o Termo de Compromisso de Curatela Definitiva.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:23
Juntada de Termo de Compromisso
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23/07/2025 10:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/04/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 09:12
Audiência Entrevista realizada conduzida por DAVID WEBER AGUIAR COSTA em/para 08/04/2025 10:00, Vara Única de Baião.
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08/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 21:43
Decorrido prazo de DENNER DA CUNHA TOCANTINS em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 12:03
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800221-25.2024.8.14.0007 Requerente Nome: AUTILENE VILHENA VIEIRA Endereço: travessa são pedro, 120, zona urbana, novo são francisco, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: KARLY VIEIRA RAMOS Endereço: travessa são pedro, 120, zona urbana, novo são francisco, BAIãO - PA - CEP: 68465-000
VISTOS.
DECIDO.
Considerando o pedido expresso do Ministério Público, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA, PARA O DIA 08/04/2025 às 10:00 horas, na modalidade mista, com a presença no fórum daqueles que puderem comparecer, os demais deverão ingressar na sala pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU2NzE5OWYtMTQxMC00OTE1LThkZWQtNDVlMzcwMjY5ODZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225edcf4d2-d70e-4fa1-a23a-7cd43314a4fe%22%7d A audiência será por videoconferência, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download app#desktopAppDownloadregion ou https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
O programa ou aplicativo pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária, sendo a audiência possível de ser realizada com partes e testemunhas separadas (ex: em sua residência, local de trabalho) e, no caso do réu preso, em espaço a ser disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, além de apresentarem documento com foto ou OAB, para os advogados.
A audiência por videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, e posteriormente juntada aos autos.
Esclareço que poderão ser realizados determinados ajustes durante a realização do ato, no intuito de aprimoramento da dinâmica de oitiva das testemunhas e do acusado, nunca fugindo das regras presente nas portarias conjuntas e resoluções do CNJ.
Conta-se com a atividade colaborativa de partes e procuradores, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
INTIME-SE o as partes via DJE (se advogado particular constituído) ou eletronicamente (se Defensor Dativo ou Defensoria Pública.
As testemunhas devem comparecer, independentemente, de intimação pessoal, sendo trazidas pelas partes.
VISTAS dos autos à Defensoria Pública do Estado do Pará para atuar como curador especial do curatelado, nos moldes do art. 752 do CPC, para querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
11/02/2025 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:59
Audiência de Entrevista designada em/para 08/04/2025 10:00, Vara Única de Baião.
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07/02/2025 22:05
Decorrido prazo de AUTILENE VILHENA VIEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:05
Decorrido prazo de KARLY VIEIRA RAMOS em 22/01/2025 23:59.
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08/12/2024 00:53
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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08/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800221-25.2024.8.14.0007 Requerente Nome: AUTILENE VILHENA VIEIRA Endereço: travessa são pedro, 120, zona urbana, novo são francisco, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: KARLY VIEIRA RAMOS Endereço: travessa são pedro, 120, zona urbana, novo são francisco, BAIãO - PA - CEP: 68465-000
VISTOS.
DECIDO.
Considerando o pedido expresso do Ministério Público, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA, PARA O DIA 08/04/2025 às 10:00 horas, na modalidade mista, com a presença no fórum daqueles que puderem comparecer, os demais deverão ingressar na sala pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU2NzE5OWYtMTQxMC00OTE1LThkZWQtNDVlMzcwMjY5ODZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225edcf4d2-d70e-4fa1-a23a-7cd43314a4fe%22%7d A audiência será por videoconferência, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download app#desktopAppDownloadregion ou https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
O programa ou aplicativo pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária, sendo a audiência possível de ser realizada com partes e testemunhas separadas (ex: em sua residência, local de trabalho) e, no caso do réu preso, em espaço a ser disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, além de apresentarem documento com foto ou OAB, para os advogados.
A audiência por videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, e posteriormente juntada aos autos.
Esclareço que poderão ser realizados determinados ajustes durante a realização do ato, no intuito de aprimoramento da dinâmica de oitiva das testemunhas e do acusado, nunca fugindo das regras presente nas portarias conjuntas e resoluções do CNJ.
Conta-se com a atividade colaborativa de partes e procuradores, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
INTIME-SE o as partes via DJE (se advogado particular constituído) ou eletronicamente (se Defensor Dativo ou Defensoria Pública.
As testemunhas devem comparecer, independentemente, de intimação pessoal, sendo trazidas pelas partes.
VISTAS dos autos à Defensoria Pública do Estado do Pará para atuar como curador especial do curatelado, nos moldes do art. 752 do CPC, para querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
28/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 07:07
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2024 01:31
Decorrido prazo de KARLY VIEIRA RAMOS em 29/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 01:31
Decorrido prazo de AUTILENE VILHENA VIEIRA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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31/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:43
Concedida a Medida Liminar
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29/02/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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