TJPA - 0807708-80.2024.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:47
Decorrido prazo de GABRIEL ROGEL TAVARES em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 21:11
Decorrido prazo de GABRIEL ROGEL TAVARES em 09/06/2025 23:59.
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12/05/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0807708-80.2024.8.14.0028 AUTOR: GABRIEL ROGEL TAVARES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação de id 134246906 e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 8 de maio de 2025.
JULIO LIMA ARAUJO Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
08/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:50
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 23:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIEL ROGEL TAVARES em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIEL ROGEL TAVARES em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIEL ROGEL TAVARES em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIEL ROGEL TAVARES em 27/01/2025 23:59.
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27/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:40
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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13/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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06/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0807708-80.2024.8.14.0028 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
Nome: GABRIEL ROGEL TAVARES Endereço: Rodovia BR-230, 04, (Transamazônica) TORRE 13 AP 105, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: DOIS, S/N, VP 008 FL.
CSI.32 LOTE 01 A 04, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68508-020 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 06 - FOLHA 32, SN, Folha Trinta E Dois, S/N Qd.6, Lote 52 - Nova Mara, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68508-060 Nome: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Endereço: ANEXO I DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, BLOCO O, TÉRREO - ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, Esplanada dos Ministérios Bloco O Anexo 2, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70050-906 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de 2024, às 9hrs, nesta cidade de Marabá, na sala de Audiências da 3ª Vara Cível e Empresarial, ato presidido pelo MMª.
Juíza de Direito, Dra.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS, por ato legal comigo, estagiário, a seu cargo infra-assinado.
Com as formalidades legais, foi aberta a presente audiência de conciliação referente ao processo acima epigrafado.
Feito o pregão, constatou-se a presença da parte autora GABRIEL ROGEL TAVARES (*58.***.*20-96 ) representado pelo seu advogado Dr.
CARLOS HENRIQUE COSTA MARQUES (OAB/PA 24152).
Presente a parte ré, BANCO DO BRASIL SA (00.***.***/0565-70) representado pelo seu preposto Sr.
HERIVELTON EVANGELISTA CAMPOS SOUSA (*59.***.*53-53).
Ausente o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/3021-57).
Ausente o réu ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX (00.***.***/0001-21).
Aberta a audiência, as partes não apresentaram acordo.
Ante a ausência da parte ré, restou prejudicada a audiência de conciliação.
Portanto, a MMª juíza passou a deliberar nos seguintes termos I) Tendo em vista que não houve a conciliação entre as partes com adesão dos credores ao plano apresentado pelo autor, instauro o processo de superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do CDC Citem-se credores para que, querendo, apresentem contestação, nos termos do §2" da art. 104-A do CDC.
II) Apresentadas as contestações, conclusos.
Nada mais havendo, determinou a MMª Juíza que se encerrasse a presente audiência com as formalidades legais.
Advertindo-se que as partes saem devidamente intimadas dos atos judiciais proferidos em audiência.
Assim, lavrei o presente documento, que lido e achado conforme faço juntada, bem como certifico que as partes acompanharam a finalização deste ato.
O presente termo vale como termo de comparecimento, para os fins dispostos no art. 473, inc.
VIII, da CLT e nas correspondentes disposições estatutárias.
Eu, Amanda Gabriela Bezerra da Silva, o digitei e subscrevi. -
03/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
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08/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 16:13
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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