TJPA - 0908527-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 16:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/01/2025 23:59.
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07/02/2025 14:30
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:39
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 08:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0908527-79.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: SEBASTIAO FERREIRA SILVA Endere�o: desconhecido Reclamado: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de "São Paulo", 598, Rua Mergenthaler, 598 - Bloco I ("Piso Térreo"), Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DECISÃO/MANDADO Trata-se de pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA apresentado na AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS, promovida por SEBASTIÃO FERREIRA SILVA em desfavor de BANCO PAN S/A, requerendo que a ré se abstenha de realizar descontos em seu benefício previdenciário.
Compulsando os autos, verifico que, no sistema PJE, consta como parte autora SEBASTIÃO FERREIRA SILVA, contudo a inicial e os documentos que a instruem estão em nome de ARNALDO ALBERNAZ DA SILVA.
Por esta razão, determino a intimação da parte autora para que emende sua petição inicial esclarecendo os fatos acima relatados, sob pena de indeferimento.
Intimem-se as partes.
Após, conclusos para pedido de urgência.
Belém, 13 de janeiro de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
17/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2024 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/12/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2024 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/12/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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09/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0908527-79.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: SEBASTIAO FERREIRA SILVA Endere�o: desconhecido REQUERIDO: Nome: BANCO PAN S.A Endere�o: desconhecido DECISÃO Analisando os autos, verifico que o referido processo encontra-se endereçado a uma das varas do Juizado Especial Cível, sendo distribuído à 13ª Vara Cível e Empresarial de maneira equivocada, devendo os presentes autos serem redistribuídos a uma das varas do Juizado Especial Cível desta Comarca.
Ante o exposto, declaro-me ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar e julgar o feito e determino a redistribuição dos presentes autos para uma das varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06 -
29/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:35
Declarada incompetência
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27/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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