TJPA - 0913609-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 22:15
Decorrido prazo de ADILSON RAIMUNDO PINTO MONTEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:13
Decorrido prazo de ADILSON RAIMUNDO PINTO MONTEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:20
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
22/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
19/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atendimento a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ADILSON RAIMUNDO PINTO MONTEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ADILSON RAIMUNDO PINTO MONTEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:40
Decorrido prazo de ADILSON RAIMUNDO PINTO MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:40
Decorrido prazo de ADILSON RAIMUNDO PINTO MONTEIRO em 24/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
04/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052224 [email protected] Número do Processo: 0913609-91.2024.8.14.0301 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Contratos Bancários (9607) Autor: ADILSON RAIMUNDO PINTO MONTEIRO Réu: BANCO DO BRASIL SA ANNA BEATRIZ CAMARINHA GONCALVES 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 21 de janeiro de 2025 -
21/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0913609-91.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON RAIMUNDO PINTO MONTEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS, Quadra 1, Bloco C, Lote 32, Ed.
Sede III, 24 andar, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120313002467500000123985102 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24120313002493800000123985113 CONTRATO DE HONORARIOS Documento de Comprovação 24120313002514000000123985114 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24120313002537500000123985116 3 ULTIMOS CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 24120313002557500000123985117 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24120313002583200000123985118 EXTRATO ANALITICO - ADILSON Documento de Comprovação 24120313002602200000123985119 Parecer Técnico do PASEP(CALCULO) - ADILSON RAIMUNDO PINTO MONTEIRO Documento de Comprovação 24120313002641900000123985120 MICROFILMAGENS - ADILSON-1-14 Documento de Comprovação 24120313002660500000123985121 MICROFILMAGENS - ADILSON-15-27 Documento de Comprovação 24120313002819700000123985122 RG E CPF Documento de Comprovação 24120313002944200000123985128 -
04/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON RAIMUNDO PINTO MONTEIRO - CPF: *32.***.*66-53 (AUTOR).
-
04/12/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801724-81.2024.8.14.0104
Maria Marta Costa Lima
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2024 22:50
Processo nº 0803027-97.2024.8.14.0115
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Aline Tuele Celestino
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2024 14:24
Processo nº 0814492-37.2024.8.14.0040
Ericka Suzan Melo de Sousa Rocha
J C Construtora &Amp; Incorporadora LTDA
Advogado: Zuleide Guedes Silva de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2024 10:08
Processo nº 0807955-28.2024.8.14.0039
Cactus Construcoes Industria e Incorpora...
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2024 08:44
Processo nº 0801722-14.2024.8.14.0104
Maria Marta Costa Lima
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2024 22:32