TJPA - 0807955-28.2024.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 00:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
14/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
10/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0807955-28.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca, e nos termos do art. 93.
XIV da CF/88, e em cumprimento à Portaria nº 2/2007-GJ ao provimento 006/2009-CJCI, procedo por meio desta, a intimação do requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação.
Paragominas-PA,19 de março de 2025 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
19/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
-
12/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:42
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por WANDER LUIS BERNARDO em/para 11/03/2025 10:30, 1º CEJUSC de Paragominas.
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10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CACTUS CONSTRUCOES INDUSTRIA E INCORPORACOES LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:39
Decorrido prazo de CACTUS CONSTRUCOES INDUSTRIA E INCORPORACOES LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
02/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
-
02/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
02/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
-
01/02/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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01/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Ilhéus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060, Whatsapp (91) 99180-5107 PROCESSO: 0807955-28.2024.8.14.0039 AUTOR: CACTUS CONSTRUCOES INDUSTRIA E INCORPORACOES LTDA - EPP REU: BANCO BRADESCO SA VALOR DA CAUSA: 48.036,60 ATO ORDINATÓRIO 1.Considerando que o provimento n.º 006/2009-CJCI, autoriza a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, independentemente de despacho; 2.
Considerando a Portaria nº 5931/2024-GP de 11 de dezembro de 2024 que atualiza os valores constantes na Tabela de Remuneração de conciliadores(as) e mediadores(as) Judiciais, prevista na Resolução nº 4/2023-GP, de 5 de abril de 2023. 3.
Considerando a Portaria nº 5778/2024-GP de 09 de dezembro de 2024 que designou a senhora SOLANGE MARIA DE SANTANA, para atuação como Mediadora Judicial, patamar intermediário, junto ao 1º CEJUSC de Paragominas.
RETIFICO o valor da Remuneração do mediador referente a Sessão de Mediação do Processo nº 0807955-28.2024.8.14.0039 que conforme Tabela Remuneratória atual, se estabelece no valor de R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).
Expeça-se o necessário.
Paragominas (PA), 15 de janeiro de 2025.
WERLEM AFONSO PINTO DO CARMO Auxiliar Judiciário/Mediador Judicial CEJUSC/Paragominas -
15/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:52
Recebidos os autos.
-
15/01/2025 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas
-
15/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:25
Decorrido prazo de CACTUS CONSTRUCOES INDUSTRIA E INCORPORACOES LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
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12/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:54
Audiência Conciliação/Mediação designada para 11/03/2025 10:30 1º CEJUSC de Paragominas.
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09/12/2024 10:40
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas
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09/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 00:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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01/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0807955-28.2024.8.14.0039 Nome: CACTUS CONSTRUCOES INDUSTRIA E INCORPORACOES LTDA - EPP Endereço: AV.
DO CONTORNO, Nº 779, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-245 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: -, 20, Em frente a Praça Célio Miranda, -, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-000 ID: DECISÃO-MANDADO 1.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC/15 e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15). 2.
Considerando a relação de consumo entre a parte Requerente e a Requerida, e a patente vulnerabilidade e hipossuficiência técnico-econômica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), competindo à referida empresa a comprovação da regularidade de sua prestação de serviços. 3.
Não há requerimento de tutela de urgência a ser apreciada. 4.
Considerando que na Comarca de Paragominas já está instalado o CEJUSC, com a respectiva nomeação dos conciliadores para fins de implementar a política judiciária de efetivação dos Métodos Adequados de Resolução de Conflitos, e de que a conciliação junto a um CEJUSC, passa a ser regra obrigatória, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC/Paragominas para a realização da audiência de conciliação.
Destaco que, a audiência poderá ser realizada em três formatos, todos de forma PRESENCIAL, todos de forma VIRTUAL OU MISTO.
Caso ocorra a suspensão das atividades presenciais pela Pandemia da COVID-19, a audiência necessariamente será realizada pelos meios virtuais.
As partes que tenham interesse em participar da audiência de forma virtual deverão contatar o CEJUSC para que seja encaminhado o link da audiência virtual. 4.1 O ato ordinatório de designação de audiência ou sessão de conciliação perante o CEJUSC é parte integrante desta decisão, e serve como mandado de citação/intimação. 4.2 Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora, preferencialmente por meio do aplicativo WhatsApp ou via ligação, caso presente número de telefone nos autos.
Não sendo a mesma possível e ausente o endereço da parte Ré nos autos, tendo em vista o princípio da cooperação que rege o Código de Processo Civil (Art. 6º, do CPC), determino a realização de consulta no cadastro de eleitores, junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, por meio do sistema SIEL. 4.3 Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, não havendo acordo, a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 4.4 As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas, Data de Assinatura.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
25/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/11/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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