TJPA - 0856933-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:21
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 09:03
Juntada de
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08/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:13
Processo Reativado
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10/08/2025 02:26
Decorrido prazo de BENEDITA SANTANA LEAL em 06/08/2025 23:59.
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03/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:29
Decorrido prazo de IGEPREV em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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04/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado para oferecer impugnação, o Estado do Pará apresentou manifestação favorável ao pleito do autor.
RELATEI.
DECIDO.
Dessa forma, homologo o valor apresentado, devendo o presente processo ser extinto.
Assim, declaro como valor do débito a importância apresentada pelo autor na petição de cumprimento de sentença, renunciando ao valor que excede os 40(quarenta) salários mínimos, para ser recebido através de RPV, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.
DETERMINO que se expeça uma RPV, conforme os valores apresentados em petição de cumprimento de sentença de id137482746, em favor da parte autora e seu advogado, a título de honorários contratuais, no prazo de 60 dias.
Os dados bancários constam dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 22/5/2025.
Proc. 0856933-94.2022.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0856933-4.2022.814.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$22.146,01(vinte e dois mil cento e quarenta e seis reais e um centavo), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal BENEDITA SANTANA LEAL, CPF *77.***.*92-20; Dados bancários constam nos autos.
R$15.573,20(quinze mil quinhentos e setenta e três reais e vinte centavos) Credor Beneficiário GABRIELLA KAROLINA DA ROCHA TRINDADE, CPF *25.***.*50-48; Dados bancários constam nos autos R$6.673,80(seis mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
27/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de IGEPREV em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:07
Decorrido prazo de IGEPREV em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0856933-94.2022.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: BENEDITA SANTANA LEAL REU: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: IGEPREV RECLAMADO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARA REPRESENTANTE: ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 26 de março de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
26/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:00
Juntada de petição
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06/11/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2023 20:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2023 02:28
Decorrido prazo de IGEPREV em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 11:40
Decorrido prazo de BENEDITA SANTANA LEAL em 05/05/2023 23:59.
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02/07/2023 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2023 23:59.
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24/04/2023 07:54
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 18:06
Conclusos para despacho
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16/02/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
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06/01/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2022 23:59.
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27/08/2022 03:06
Decorrido prazo de BENEDITA SANTANA LEAL em 25/08/2022 23:59.
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23/08/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2022 11:41
Conclusos para decisão
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27/07/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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