TJPA - 0800125-40.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:33
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:57
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:34
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 01:56
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 01:54
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
28/05/2024 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804262-32.2019.8.14.0000
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28/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 07:46
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:39
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 04:05
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 06:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 18/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 01:47
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 05/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:59
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:59
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:25
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 02:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:52
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:57
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:53
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:53
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:54
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:20
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:20
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:32
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:32
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
18/06/2023 02:50
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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18/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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14/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2023 17:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 11/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 17:00
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN em 11/04/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:26
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2023 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
27/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0800125-40.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.A.
MEIO AMBIENTE LTDA REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN e outros (2) Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3110, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA Endereço: FAZENDA SANTA LUCIA, s/n, SANTA LUCIA I, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos etc.
Considerando audiência de instrução e julgamento ONLINE para o dia 11.05.2023 às 9h00, informo desde logo que a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, com link disponibilizado por este juízo, abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWU0YjI4YzktMjA4MS00ZDRjLWE5YTctMTRjMTM5MDczYWJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22747e0c72-d23e-43ad-b4cc-c1e8beb934a0%22%7d Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 18 de abril de 2023.
DIANA CRISTINA F.
DA CUNHA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
20/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 05:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 05:17
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 05:17
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 04:09
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:13
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0800125-40.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.A.
MEIO AMBIENTE LTDA REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
Considerando os termos da Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022[1], designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11.05.2023 às 9h00m, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que venha a ser apresentado em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com redação dada pela Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022, ao dispor que “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte”, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre a realização da audiência no formato online ou presencial.
Caso requeiram o formato online, as partes devem indicar, no mesmo ato, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) para vinculação do ato e que deverão comparecer no ambiente virtual, acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino desde logo a expedição de ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que ela servir (art. 455, § 4º, III, do CPC/15).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV, do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião da diligencia, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise de seu cabimento, na forma do art. 464, § 1º, do CPC/15.
Informo desde logo que, caso as partes solicitem audiência na modalidade telepresencial, a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde será disponibilizado o link de acesso por este juízo, nos próprios autos, em momento oportuno.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data registrada no sistema.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém P10 [1] Revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou as Resoluções CNJ nº 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022. -
16/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 03:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 09:05
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:05
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:45
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:31
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 18:26
Desapensado do processo 0876064-26.2020.8.14.0301
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19/01/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0800125-40.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.A.
MEIO AMBIENTE LTDA REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN e outros (2) Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3110, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA Endereço: FAZENDA SANTA LUCIA, s/n, SANTA LUCIA I, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento ONLINE para o dia 07.03.2023 às 11h00m, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que venha a ser apresentado em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes, para indicar, em 5 (cinco) dias o respectivo endereço eletrônico (e-mail) para vinculação do ato e que deverão comparecer no ambiente virtual, acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino desde logo a expedição de ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que ela servir (art. 455, § 4º, III, do CPC/15).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV, do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião da diligencia, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise de seu cabimento, na forma do art. 464, § 1º, do CPC/15.
Informo desde logo que a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde será disponibilizado o link de acesso por este juízo, nos próprios autos, em momento oportuno.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 15 de dezembro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
10/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 05:30
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 04:40
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:05
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:05
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:53
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:08
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
11/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:56
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN em 05/07/2021 23:59.
-
02/06/2021 03:07
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 03:06
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 01/06/2021 23:59.
-
14/05/2021 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN em 13/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0800125-40.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.A.
MEIO AMBIENTE LTDA REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
Em virtude da situação excepcional ainda vivenciada devido à pandemia de COVID-19, e decorrente impossibilidade de realização da audiência presencial designada na decisão de ID 22137306, resta suspensa a realização da audiência citada.
Considerando a oposição apresentada em ID 21288256 à realização de audiência virtual, deixo de designar audiência nesta na modalidade, ficando tal ato processual à espera de nova data, tão logo se torne viável a realização no modo presencial. Intimem-se.
Cumpra-se Belém, 07 de maio de 2021. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
10/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 01:55
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:55
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 13/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 00:55
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN em 06/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2021 03:13
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 18/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:13
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 18/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0800125-40.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.A.
MEIO AMBIENTE LTDA REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN e outros (2) Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE BELÉM - SESAN Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3110, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA Endereço: FAZENDA SANTA LUCIA, SANTA LUCIA I, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos etc.
Considerando a oposição apresentada em ID 21288256 a realização de audiência virtual, tenho por designar audiência presencial.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05.08.2020 às 10h30m, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que venha a ser apresentado em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes, que deverão comparecer ao ato acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “ Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino desde logo a expedição de ofício requisitório ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que ela servir (art. 455, § 4º, III, do CPC/15).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV, do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião da diligencia, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise de seu cabimento, na forma do art. 464, § 1º, do CPC/15. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Belém, 21 de dezembro de 2020. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p1 -
22/01/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2020 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 30/11/2020 23:59.
-
24/11/2020 01:13
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 23/11/2020 23:59.
-
24/11/2020 01:13
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 23/11/2020 23:59.
-
19/11/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 01:12
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 10/09/2020 23:59.
-
11/09/2020 01:12
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 10/09/2020 23:59.
-
08/09/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 01:43
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 01:42
Decorrido prazo de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2020 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2020 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2020 00:57
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 10:06
Juntada de Informações
-
20/01/2020 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 11:05
Juntada de mandado
-
08/01/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 09:44
Movimento Processual Retificado
-
07/01/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
03/01/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2020 10:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/01/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
02/01/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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