TJPA - 0879875-52.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:03
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA PAOLA SANTANA JAQUES em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:47
Juntada de Termo de Compromisso
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03/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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03/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAOLA SANTANA JAQUES - CPF: *38.***.*04-60 (REQUERENTE).
-
24/01/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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21/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:11
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0879875-52.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ANA PAOLA SANTANA JAQUES Endereço: Rua João Andrade, 202, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-150 Nome: ANA PAULA SANTANA JAQUES Endereço: Rua das Algarobas, 10, Gleba E, CAMAçARI - BA - CEP: 42808-165 RÉU: Nome: ANGELO MARCIO DOS SANTOS JAQUES Endere�o: desconhecido O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 27 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 06:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 06:40
Conclusos para decisão
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01/10/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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