TJPA - 0871176-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871176-72.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERRAZ MOYSES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marrom Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
26/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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29/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0871176-72.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DE FATIMA FERRAZ MOYSES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA DE FATIMA FERRAZ MOYSES Endereço: Rua do Una, 302, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-200 Advogado(s) do reclamante: PAULO SERGIO OLIVEIRA DA SILVA FILHO, JESSICA VITORIA CUNHA DE FIGUEIREDO, MARIA DE NAZARE DOS SANTOS LEAL REU: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES VALOR DA CAUSA: 11.951,25 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 23 de novembro de 2024 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090507495878000000117505323 02- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24090507500054100000117505324 03- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24090507500105900000117505325 04- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24090507500150500000117505326 05- PORTARIA DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24090507500206300000117505327 06- CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24090507500267300000117505328 07- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24090507500303500000117514079 08- MICROFILMAGEM DO PASEP Documento de Comprovação 24090507500349500000117514080 09- EXTRATO ANALITICO DO PASEP Documento de Comprovação 24090507500456900000117514081 10- CALCULO - REVISIONAL PASEP - MARIA DE FATIMA FERRAZ MOYSES Documento de Comprovação 24090507500492500000117514082 11- CONTRATO DE HONORARIOS Documento de Comprovação 24090507500530500000117514083 Decisão Decisão 24091614172082100000118965988 Petição Petição 24092008310969100000119344004 Contestação Contestação 24100814052893400000120621026 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24100814053057200000120625635 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERRAZ MOYSES em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA FERRAZ MOYSES - CPF: *36.***.*98-53 (AUTOR).
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05/09/2024 07:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 07:50
Conclusos para decisão
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05/09/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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