TJPA - 0876000-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2025 12:40 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 09:42 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 09:20 Decorrido prazo de SANDRA WALDIVIA DUARTE LISBOA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 04:18 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            06/06/2025 04:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            03/06/2025 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Processo: 0876000-74.2024.8.14.0301
 
 Vistos.
 
 Considerando o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil - CPC, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, bem como o disposto no art. 370 do CPC, o qual confere ao juiz a possibilidade de determinar as provas necessárias à instrução do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância para o deslinde da causa.
 
 Ressalte-se que, ao especificar as provas, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: 1.
 
 Indicação dos meios de prova, tais como prova documental, testemunhal, pericial ou depoimento pessoal, quando necessários à comprovação dos fatos alegados; 2.
 
 Fundamentação acerca da necessidade e adequação da prova especificada ao ponto controvertido a ser esclarecido; 3.
 
 Apresentação de rol de testemunhas, se for o caso, nos termos do art. 357, § 4º do CPC, e observância do limite previsto em lei, com a qualificação completa e endereços atualizados.
 
 Advirta-se que o silêncio das partes poderá implicar no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, caso se entenda que o processo se encontra suficientemente instruído para tal providência.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 2 de abril de 2025. assinado digitalmente
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                                            28/05/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 09:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/02/2025 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 20:39 Decorrido prazo de SANDRA WALDIVIA DUARTE LISBOA em 23/01/2025 23:59. 
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                                            26/12/2024 01:17 Decorrido prazo de SANDRA WALDIVIA DUARTE LISBOA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 01:42 Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024. 
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                                            29/11/2024 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0876000-74.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SANDRA WALDIVIA DUARTE LISBOA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SANDRA WALDIVIA DUARTE LISBOA Endereço: Travessa Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Advogado(s) do reclamante: DANIEL MOREIRA DO NASCIMENTO, MAX PINHEIRO MARTINS JUNIOR REU: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 Endereço: AL.
 
 PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO VALOR DA CAUSA: 66.841,98 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 23 de novembro de 2024 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091817232795600000119232541 2.Procuracao_Sandra_assinado Instrumento de Procuração 24091817232828100000119232543 3.RG dona Sandra Documento de Identificação 24091817232865200000119232545 4.Comprovante de residência Documento de Identificação 24091817232928400000119232547 5.Declaracao_de_Hipossuficiencia_Sandra_assinado Documento de Comprovação 24091817232957200000119232549 6.INSS empréstimos bancários Documento de Comprovação 24091817232987200000119232551 7.Extrato dona Sandra 1 Documento de Comprovação 24091817233026100000119232553 8.Extrato Dona Sandra 2 Documento de Comprovação 24091817233207200000119232555 9.Histórico de extratos dona Sandra Documento de Comprovação 24091817233545800000119232558 Petição Petição 24092511581768000000119643483 Decisão Decisão 24100209582649900000119703571 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24100302101381600000120114723 Habilitação nos autos Petição 24102215521648400000121499588 087600074202481403010 Petição 24102215521666300000121499593 ITAUUNIBANCOSAPROCURACAO Documento de Comprovação 24102215521698100000121499594 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2024ATUALIZADOS Substabelecimento 24102215521790500000121499595 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2024 Documento de Comprovação 24102215521822500000121499596 Contestação Contestação 24102316160415600000121591111 0Contestacao Contestação 24102316160432800000121591118 1DEMONSTRATIVODEPAGAMENTOS Documento de Comprovação 24102316160498900000121591120 2DOCTED Documento de Comprovação 24102316160532000000121591121 3CONTRATO Documento de Comprovação 24102316160555200000121591123 4TRILHADIGITAL Documento de Comprovação 24102316160595800000121591128 5TELASPN Documento de Comprovação 24102316160621200000121592529 Petição Petição 24111118590859600000122684606 provisoria Petição 24111118590876100000122684607 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
 
 Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
 
 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
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                                            23/11/2024 22:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 22:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 22:27 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/11/2024 22:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 02:48 Decorrido prazo de SANDRA WALDIVIA DUARTE LISBOA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 16:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/10/2024 02:10 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 09:58 Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA WALDIVIA DUARTE LISBOA - CPF: *58.***.*48-00 (AUTOR). 
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                                            25/09/2024 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 17:23 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 17:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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