TJPA - 0912328-03.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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18/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0912328-03.2024.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por ADECAMBRASIL em face de Colégio de Ensino Médio Sophos Sociedade Simples Ltda – ME, visando à efetivação das obrigações de fazer impostas na sentença proferida no processo nº 0801354-98.2021.8.14.0301, transitada em julgado quanto ao capítulo respectivo.
Na sentença, o réu foi condenado a comprovar o cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, mediante cinco medidas específicas, a serem implementadas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada inicialmente a R$ 300.000,00.
Conforme consta nos autos, o executado foi intimado para cumprir voluntariamente a decisão judicial e, posteriormente, novamente intimado conforme despacho de ID 145459994.
A certidão de ID 147217197 confirma o transcurso do prazo sem manifestação do réu.
Portanto, restou configurado o inadimplemento da obrigação de fazer.
A documentação anexada pela exequente demonstra que o réu não comprovou a implementação das medidas exigidas, tampouco apresentou qualquer justificativa ou requerimento de prorrogação.
Incide, pois, a multa cominatória prevista no título judicial, cujo valor alcançou o limite estabelecido.
Assim, não restou comprovado pelo executado a efetiva execução da obrigação de fazer inserida em sentença.
Ante a flagrante procrastinação do executado, o qual sequer impugnou a execução, ressoa evidente o incumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta.
Em consequência, será necessário aprimorar os mecanismos de atuação judicial, impondo ao executado uma medida de constrição voltada a coarctar a continuidade do inadimplemento.
Feitas as anotações devidas, com suporte no §1º, do art. 536, do CPC determino a aplicação de multa em desfavor do executado.
Como já fora fixado na ação de conhecimento o parâmetro pecuniário de R$10.000,00/dia, compreendo que esse valor deve ser mantido por enquanto; o termo inicial do incumprimento será a data de intimação desta decisão.
No entanto, como o objetivo desta ação é buscar o efetivo cumprimento da sentença, limito temporariamente o montante em R$ 300.000,00, quantia essa que deverá ser bloqueada junto ao sistema do Sisbajud e, em seguida, ficar depositada em juízo até ulterior deliberação.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes.
Belém, 03 de julho de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
15/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:42
Decorrido prazo de COLEGIO DE ENSINO MEDIO SOPHOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:36
Decorrido prazo de COLEGIO DE ENSINO MEDIO SOPHOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:40
Decorrido prazo de COLEGIO DE ENSINO MEDIO SOPHOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:40
Decorrido prazo de COLEGIO DE ENSINO MEDIO SOPHOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:11
Juntada de Informações
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11/07/2025 05:33
Decorrido prazo de COLEGIO DE ENSINO MEDIO SOPHOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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04/07/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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02/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 06:39
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 01:25
Decorrido prazo de COLEGIO DE ENSINO MEDIO SOPHOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:04
Decorrido prazo de COLEGIO DE ENSINO MEDIO SOPHOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 13:59
Mandado devolvido cancelado
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24/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0912328-03.2024.8.14.0301 Exequente: Associação De Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil - ADECAMBRASIL Executado: Colégio de Ensino Médio Sophos Sociedade Simples LTDA. - ME DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório da sentença proferida no Pro. nº 0801354-98.2021.8.14.0301.
Assim, determino a intimação do executado, com fundamento no art. 536 do CPC, para que, em 10 dias, cumpra ou comprove o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em: 1) Disponibilizar a sua política de privacidade em seu website dando ciência aos consumidores da finalidade da utilização de seus dados e a forma que serão utilizados; 2) Disponibilizar em seu website os meios pelos quais o contratante/consumidor possa exercer os direitos previstos no art. 18, da LGPD; 3) Divulgar em seu website o nome do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, com o contato para quem dele necessitar em seu sítio eletrônico; 4) Apresentar em juízo a prova do treinamento dos seus funcionários sobre as práticas tomadas em relação à proteção de dados pessoais e, ainda, comprovar a existência de normas internas relativa à proteção; 4) Apresentar em juízo o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
Belém, 11 de março de 2025 RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
18/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO, CULTURA, PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRIBUINTE E MEIO AMBIENTE DO BRASIL em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO, CULTURA, PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRIBUINTE E MEIO AMBIENTE DO BRASIL em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Atento aos presentes autos, verifica-se que se trata de cumprimento de sentença referente ao processo nº 0801354-98.2021.8.14.0301, que tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda da Capital.
Referida circunstância atrai a competência de mencionado juízo para processar o feito ora em apreciação, a teor do que dispõe o art. 516, II, do CPC, sendo hipótese de competência absoluta e, portanto, cognoscível de ofício.
Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 516, II, do CPC, este juízo declara sua incompetência para processar e julgar o feito, devendo ser redistribuído para a 5ª Vara da Fazenda da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 09:12
Declarada incompetência
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29/11/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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