TJPA - 0801210-26.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:18
Decorrido prazo de IVALDO DA COSTA SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:43
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 23:43
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapú Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: [email protected] PJe: 0801210-26.2024.8.14.0138 DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial, posto que preenchidos os requisitos legais. 2.
Processe-se o feito sob o rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei nº. 9.099/95. 3.
Defiro o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 98 e seguintes do CPC. 4.
Quanto ao pedido de TUTELA PROVISÓRIA, reservo-me para apreciá-la após a apresentação do contraditório. 5.
Considerando que a presente demanda versa exclusivamente sobre matéria de direito e que não há necessidade de produção de prova oral, deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento em necessária adaptação do procedimento, visando a Razoável Duração do Processo em seu sentido amplo.
Registro que nada obsta que as partes façam requerimento nesse sentido, se entenderem necessário, podendo, inclusive, conciliarem a qualquer tempo, conforme permite a lei, ou este juízo poderá deliberar pela produção probatória em instrução em ato subsequente. 6.
Citem-se o(s) requerido(s), via e-correios ou através de sua procuradoria habilitada, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7.
Em caso de apresentação de contestação, certifique-se a tempestividade desta. 8.
Sendo a contestação tempestiva, intime-se a parte autora através de seu patrono, via sistema PJe, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 9.
Em caso de o(s) requerido(s) devidamente citado(s) e não apresentar contestação ou sendo esta intempestiva, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos do Provimento 03/2009 CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Anapu/PA, data e hora firmados na assinatura digital.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito Substituto respondendo por esta Comarca de Anapu – Portaria nº 532/2025-GP -
07/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0801210-26.2024.8.14.0138 [Empréstimo consignado] RECLAMANTE: IVALDO DA COSTA SOUSA RECLAMADO: BANCO PAN S/A.
DECISÃO JUSTIQUE a PARTE AUTORA, em EMENDA À INICIAL, o ajuizamento de duas ações (0801210-26.2024.8.14.0138 e 0801209-41.2024.8.14.0138) com a mesma parte autora e em face da mesma demandada, em cooperação, com prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, e seu parágrafo, do CPC).
APÓS, voltem os autos conclusos na caixa de decisão inicial do PJE.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO JUIZ DE DIREITO Vara Única de Anapu -
13/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0801210-26.2024.8.14.0138 [Empréstimo consignado] RECLAMANTE: IVALDO DA COSTA SOUSA RECLAMADO: BANCO PAN S/A.
DECISÃO JUSTIQUE a PARTE AUTORA, em EMENDA À INICIAL, o ajuizamento de duas ações (0801210-26.2024.8.14.0138 e 0801209-41.2024.8.14.0138) com a mesma parte autora e em face da mesma demandada, em cooperação, com prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, e seu parágrafo, do CPC).
APÓS, voltem os autos conclusos na caixa de decisão inicial do PJE.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO JUIZ DE DIREITO Vara Única de Anapu -
21/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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