TJPA - 0850533-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
14/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
11/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 04:16
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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03/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Serviços de Saúde, Oncológico, Fornecimento de medicamentos] PROCESSO Nº: 0850533-93.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: KAIO ADILSON DAS MERCES FERREIRA Endereço: Passagem Coelhinho, 118, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-780 REQUERIDO: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de aditamento à inicial formulado ao ID 122337014, nos termos do art. 329, II, do CPC/2015, diante da discordância manifestada pelo requerido ao ID 130275214. 2.
Da intimação para produção de provas.
Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
26/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 01:38
Decorrido prazo de KAIO ADILSON DAS MERCES FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2024 01:47
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:31
Decorrido prazo de KAIO ADILSON DAS MERCES FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
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28/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a KAIO ADILSON DAS MERCES FERREIRA - CPF: *31.***.*45-26 (AUTOR).
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25/06/2024 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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