TJPA - 0901493-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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04/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052000 Número do Processo Digital: 0901493-53.2024.8.14.0301 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Anulação (4951) EXEQUENTE: NORAUTO RENT A CAR LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179 EXECUTADO: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) o autor/exequente sobre a impugnação apresentada pelo requerido/executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANGELICA HERNANDEZ OCHOA COUTINHO 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:13
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:07
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:21
Decorrido prazo de NORAUTO RENT A CAR LTDA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:21
Decorrido prazo de NORAUTO RENT A CAR LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0901493-53.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: NORAUTO RENT A CAR LTDA EXECUTADO: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A D E S P A C H O
Vistos. 01- INTIME-SE A PARTE RÉ, por meio de seu advogado, para pagar os valores discriminados nas planilhas de débito apresentadas, bem como, cumpra integralmente os termos da sentença proferida nos autos do processo nº 0871566-47.2021.8.14.0301, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC; 02- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 03- Ocorrendo o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante não pago; 04- Fixo multa diária por descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença em R$ 1.000,00 (mil reais) , nos termos do art. 536, parágrafo 1º do CPC; 05- Transcorrido o prazo, fica desde logo ciente a parte executada do início do prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, querendo. 06- Cumpra-se.
Belém, 9 de janeiro de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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05/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Anulação] Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: EXEQUENTE: NORAUTO RENT A CAR LTDA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém(PA), 26 de novembro de 2024 TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
26/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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