TJPA - 0845886-55.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:46
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:37
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0845886-55.2024.8.14.0301 Reclamante: ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO - CPF: *89.***.*17-91 Advogado(a): WALTER RODRIGUES DA COSTA - OAB/PA 23.569 Endereço: Av.
Alcindo Cacela, nº 793, Umarizal, CEP: 66060- 000, Belém/PA – Telefone: (91) 9 8177-7023 Reclamado(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 Preposto(a): LUARA CAROLINE MENDES RODRIGUES – CPF: *93.***.*96-11 Advogado(a): MARIA CLARA DE SOUSA COSTA - OAB/PI 24.764 Endereço: Av.
Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 9º andar, Edifício Castello Branco Office Park, Torre Jatobá, CEP 06460-040, Barueri/SP TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 11 / 06 /2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: Carla Sodré Mota Dessimoni – Juíza De Direito Robson Figueiredo Do Carmo – Reclamante Walter Rodrigues Da Costa - Advogado(A) Do(A) Reclamante Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A – Reclamado(A) Luara Caroline Mendes Rodrigues -Preposto(a) Maria Clara de Sousa Costa - Advogado(a) do(a) Reclamado(a) Ausências: As partes confirmam seus endereços e números de telefone, para futuras intimações.
Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 6 (seis) voucher(s), no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, às partes mencionadas abaixo: Nome Completo (parte): ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO CPF (parte): *89.***.*17-91 Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 9870177066 e-mail (parte): [email protected] Quantidade de voucher(s): 6 (seis) Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS.
O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta.
Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão.
A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE.
A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento.
Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo.
Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s).
Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidas alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul.
Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade.
Para o uso do(s) voucher(s).
Em caso de inadimplemento da obrigação assumida pela Ré, a AZUL arcará com o pagamento de multa única no importe de R$300,00 (trezentos reais) pelo atraso no envio dos vouchers.
Na hipótese de alteração de quaisquer informações da presente minuta, as partes deverão confeccionar, de comum acordo, um termo aditivo, o qual deverá ser protocolado nos autos da ação que ensejou a demanda em questão, a fim de regularizar as alterações solicitadas.
A AZUL não solicita a numeração dos vouchers para fins de prorrogação de validade.
Essa informação é confidencial e não deve ser compartilhada com terceiros.
A AZUL não se responsabiliza por eventuais perdas decorrentes do fornecimento indevido dessas informações.
Caso haja qualquer inconsistência nos dados informados pelo(s) Autor(es) e não seja possível efetivar a vinculação do(s) voucher(s), o prazo da Ré será renovado automaticamente, começando a fluir após a ciência dos dados corretos, que deverão ser informados pelo(s) Autor(es) aos patronos da AZUL através do e-mail: [email protected] ou diretamente nos autos do presente processo.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976.” SENTENÇA: Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes na audiência para que produza seus efeitos como título executivo judicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que as partes expressamente manifestaram que não irão recorrer declaro desde já o trânsito em julgado da sentença.
Sentença prolatada em audiência.
Cientes as partes.
CARLA SODRÉ MOTA DESSIMONI Juíza de Direito auxiliando a 5ª Vara do Juizado Especial Cível Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Érika Cristina Reis Vieira, estagiária, auxiliei, secretariei e subscrevi esta audiência.
Audiência finalizada às 08h 47min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
13/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:22
Homologada a Transação
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11/06/2025 08:49
Audiência Una realizada conduzida por CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI em/para 11/06/2025 08:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/06/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 03:58
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO em 01/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO em 01/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:23
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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26/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0845886-55.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 793, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Advogado: ORLANDO CARVALHO PEREIRA OAB: PA022199 Endere�o: desconhecido Advogado: WALTER RODRIGUES DA COSTA OAB: PA23569 Endereço: Passagem Santos Dumont, 02/ fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-430 RECLAMADO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SãO PAULO - SP - CEP: 05445-000 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando que o dia 17/04/2025 será ponto facultativo neste Tribunal, conforme PORTARIA N° 5750/2024-GP, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024,, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada para o dia 11/06/2025 08:30 horas, incluída na Jornada de audiências UNAs (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
23/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 17:59
Recebidos os autos.
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23/03/2025 17:58
Audiência de Una redesignada para 11/06/2025 08:30 para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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08/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0845886-55.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO – Endereço - Av.
Alcindo Cacela, 793, Umarizal, CEP: 66.060-000, Belém/PA RECLAMADA: AZUL – LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A – Endereço - Av.
Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9º andar, Edifício Castello Branco Office Park, Torre Jatobá, CEP 06.460-040, Barueri/SP DESPACHO/MANDADO 1 – O reclamante, por meio de petição de ID 129802798, apresentou justificativa para o não comparecimento a audiência de conciliação designada para o dia 04/11/2024.
Informou em mesma petição, que no mandado de intimação da audiência UNA, constava o dia 17/04/2025.
Considerando que a justificativa apresentada pelo reclamante está apta a justificar seu não comparecimento a audiência, DEFIRO o requerido e mantenho o dia 17/04/2025, para a realização da audiência UNA. 2 – Cumpra-se, expedindo o que for necessário. 3 - A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 28 de novembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
28/11/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2024 09:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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05/11/2024 09:33
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 04/11/2024 09:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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05/11/2024 09:31
Juntada de Termo de audiência
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03/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 03:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO em 15/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO em 15/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:39
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO em 15/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:51
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 12:30
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/11/2024 09:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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20/10/2024 02:44
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES DA COSTA em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:35
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO DO CARMO em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:35
Decorrido prazo de ORLANDO CARVALHO PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:01
Recebidos os autos.
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08/10/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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08/10/2024 14:00
Recebidos os autos.
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08/10/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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07/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:07
Expedição de Decisão.
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07/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:05
Expedição de Decisão.
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02/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:52
Audiência Prioridade redesignada para 17/04/2025 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:28
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 19:09
Audiência Una designada para 28/11/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0801382-86.2023.8.14.0013
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Advogado: Andreia de Fatima Magno de Moraes
1ª instância - TJPA
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