TJPA - 0857138-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 13:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2025 13:56 Juntada de 
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                                            07/02/2025 13:55 Juntada de Alvará 
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                                            04/02/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 18:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/01/2025 18:23 Juntada de boleto 
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                                            30/01/2025 19:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 12:16 Juntada de 
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                                            01/01/2025 20:47 Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA ANDRADE em 18/12/2024 23:59. 
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                                            01/01/2025 12:04 Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA ANDRADE em 18/12/2024 23:59. 
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                                            01/01/2025 05:52 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59. 
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                                            01/01/2025 05:45 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59. 
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                                            29/12/2024 02:45 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requer a parte autora.
 
 O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
 
 Sejam adotadas as providências necessárias à imediata realização do bloqueio do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
 
 Cumpra-se observadas todas as cautelas legais.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
 
 Belém, data e assinatura via sistema.
 
 Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública
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                                            06/12/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 08:49 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/12/2024 11:15 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 11:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/12/2024 11:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/12/2024 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 14:01 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/10/2024 11:42 Processo Reativado 
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                                            30/10/2024 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 01:12 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/10/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 10:36 Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA ANDRADE em 12/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 10:31 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            22/08/2024 15:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 13:54 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            22/08/2024 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2024 23:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 11:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/06/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 11:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/06/2024 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 10:45 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2024 23:59. 
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                                            06/11/2023 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 11:52 Desentranhado o documento 
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                                            06/11/2023 11:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/11/2023 10:23 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/11/2023 10:22 Processo Reativado 
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                                            29/08/2023 09:21 Juntada de Petição de petição de desarquivamento 
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                                            28/08/2023 10:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2023 10:04 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2023 03:18 Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA ANDRADE em 17/08/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 03:18 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 14:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/01/2023 10:34 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2022 04:10 Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA ANDRADE em 14/09/2022 23:59. 
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                                            10/09/2022 02:58 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2022 23:59. 
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                                            01/09/2022 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2022 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2022 15:14 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/07/2022 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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