TJPA - 0912866-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 19:16
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO RODRIGUES DO ROSARIO em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 09:17
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
20/12/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
Tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 2.
CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 3.
Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo supra, com ou sem oferta de contestação, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de julgamento”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura registradas pelo sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria. -
09/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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