TJPA - 0883700-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:29
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA LIMA *99.***.*72-04 em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:29
Decorrido prazo de VALORIZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:58
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0883700-04.2024.8.14.0301 Reclamante: LUCIANA MARIA DA SILVA LIMA – CPF: *99.***.*72-04 Endereço: Avenida Júlio César.
Conjunto Marex, Avenida Transamazônica, nº 450, bairro Val-de-Cans, Belém-PA - CEP: 66.617-000 – Telefone: (91) 98016-0200 Advogado(a): CLAUDIO MACIEL OLIVEIRA - OAB PA0814RJ Endereço: Rua 03, 7, Guajará II, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-160 Reclamado(a): VALORIZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-12 Preposto(a): ISA ELIENE ALVES COELHO, CPF/MF sob o nº *88.***.*38-57 Advogado(a): ALEXANDRE VIEIRA TORRES, OAB/SP 385.632 Endereço: CEL FRANCISCO INACIO, 586, VILA MOINHO VELHO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04286-000 – Telefone: (11) 5081-6544 Testemunha: TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 09/06/2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: Vinícius de Amorim Pedrassoli – Juiz de Direito LUCIANA MARIA DA SILVA LIMA – Reclamante CLAUDIO MACIEL OLIVEIRA – Advogado(a) do(a) Reclamante VALORIZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA – Reclamado(a) ISA ELIENE ALVES COELHO - Preposto(a) do(a) Reclamado(a) ALEXANDRE VIEIRA TORRES – Advogado(a) do(a) Reclamado(a) Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: “Encerramento de toda a relação jurídica de forma bilateral, sem ônus ou cobrança de qualquer valor entre as partes, mediante ampla, geral e irrestrita quitação concedida mutuamente, para nenhuma parte (autora ou ré) reclamar mais nada da outra, seja a que título for dando-se por quitado e encerrado o negócio jurídico na presente data (09/06/2025).
Sobre a eventual negativação ou inserção da autora no rol dos inadimplentes (Serasa e SCPC), fica concedido o prazo de 5 dias úteis, a contar de 10/06/2025, para que a empresa VALORIZA providencie o cancelamento de eventual restrição.
A autora, neste ato, renuncia expressamente a qualquer valor que tenha direito (multa, indenização etc.) que porventura se originou da eventual negativação, isentando a VALORIZA de responsabilidade.
Sobre o processo administrativo nº 933029489, da marca “CAFÉ DA LU”, de titularidade da autora, a VALORIZA se compromete a continuar representando seus interesses até a decisão do INPI, de deferimento ou indeferimento do pedido de registro, assumindo as respectivas custas administrativas do INPI.
Com a decisão do INPI, de deferimento ou indeferimento, a VALORIZA irá entrar em contato com a autora para informar o conteúdo da decisão.
Sendo o caso de deferimento, a VALORIZA irá pagar as custas administrativas para expedição do certificado.
Sendo o caso de indeferimento, a VALORIZA irá pagar as custas administrativas de indeferimento.
Após isso, a autora assumirá a representação do processo administrativo nº 933029489, isentando a VALORIZA de qualquer responsabilidade”.
A proposta de acordo foi aceita pela Autora.
As partes renunciam ao prazo recursal.
SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes na audiência para que produza seus efeitos como título executivo judicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que as partes expressamente manifestaram que não irão recorrer declaro desde já o trânsito em julgado da sentença.
Sentença prolatada em audiência.
Cientes as partes.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Auxiliar do 5º Juizado Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Andréa Paes Santos, servidora judicial, auxiliei esta audiência, finalizada às 11h24min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
09/06/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 11:27
Audiência Una realizada conduzida por VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI em/para 09/06/2025 10:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 18:47
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA LIMA *99.***.*72-04 em 25/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:11
Decorrido prazo de VALORIZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0883700-04.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: LUCIANA MARIA DA SILVA LIMA *99.***.*72-04 Advogado: CLAUDIO MACIEL OLIVEIRA OAB: PA0814RJ RECLAMADO: Nome: VALORIZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Advogado: ROBERTO FERREIRA OAB: SP138728 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs, que ocorrerá durante a Semana Estadual de Conciliação.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 09/06/2025 10:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
14/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:58
Audiência de Una redesignada para 09/06/2025 10:30 para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 04:19
Decorrido prazo de VALORIZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA em 19/12/2024 23:59.
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01/01/2025 04:19
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA LIMA *99.***.*72-04 em 17/12/2024 23:59.
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01/01/2025 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIO MACIEL OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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19/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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19/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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19/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0883700-04.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: LUCIANA MARIA DA SILVA LIMA – Endereço – Av.
Transamazônica, 450, (Conjunto Marex), Bairro Val-de-Cães, Belém/PA, CEP 66.617-000 RECLAMADA: VALORIZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI – Endereço – Rua Coronel Francisco Inácio, nº 586, Bairro Vila Moinho Velho, São Paulo/SP, CEP 04.286-000 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se que a reclamante relata ter contratado os serviços da reclamada para obter registro de sua marca junto ao INPI.
Contudo, a reclamada foi informando a cada dia a necessidade de mais serviços serem realizados, e para cada serviço cobrava um valor, não possuindo, mas condições de arcar com os pagamentos cobrados.
Requer que a reclamada se abstenha de encaminhar todas as comunicações, ligações telefônicas e quaisquer formas de cobrança via WhatsApp ou SMS, incluindo protestos e negativações nos órgãos de proteção ao crédito.
Assim, considerando não haver perigo de irreversibilidade da medida, DEFIRO a tutela antecipada, para determinar: - que a reclamada se abstenha de efetuar cobrança a reclamante por qualquer meio de comunicação, quais sejam, ligações telefônicas, WhatsApp ou SMS; - que a reclamada se abstenha de requerer protestos em nome da reclamante e, - que a reclamada se abstenha de inscrever o nome da reclamante no cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA. 2 - Para o caso de descumprimento aplico multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), limitada ao valor correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos vigente por ocasião da execução. 3 - DA AUDIÊNCIA UNA - CITE-SE a reclamada e intime-se a parte para audiência UNA no dia 10/07/2025, às 10:h30.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 3.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 4 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 5 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 6 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 7 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 8 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected] 9 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 10 - Cite-se e intime-se.
Belém, 21 outubro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
06/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 00:53
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:53
Audiência Una designada para 10/07/2025 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/10/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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