TJPA - 0808710-97.2024.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 04:18
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
21/04/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 23:20
Transitado em Julgado em 21/04/2025
-
20/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0808710-97.2024.8.14.0024.
SENTENÇA Há relato de acordo judicial/extrajudicial firmado pelas partes nos autos (ID nº 135866087).
Assim sendo e considerando o dever dos operadores do direito de estimularem a solução consensual de conflitos (artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil – CPC), DETERMINO: 01.
HOMOLOGO o acordo realizado nestes autos eletrônicos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC; 02.
Se houver interesse público ou social na demanda, interesse de incapaz ou versar sobre litígios coletivos de posse de terra rural ou urbana (artigo 178, do CPC), CIÊNCIA ao parquet; 03.
EXPEÇA-SE o necessário para o cumprimento do presente acordo firmado; 04.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe; 05.
SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Itaituba (PA), 15 de abril de 2025.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito -
15/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:02
Homologada a Transação
-
15/04/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0808710-97.2024.8.14.0024 DECISÃO 01.
Verifico que o autor juntou na inicial comprovante de endereço com domicílio do município de Arapongas - Paraná.
Assim, para efeito de definição da competência territorial deste Juizado incumbe a reclamante juntar aos autos no prazo de 15 (quinze dias) comprovante de endereço residencial em seu próprio nome neste município de Itaituba. 02.
Caso não possua comprovante de endereço em nome próprio deverá apresentar o do lugar de sua residência, acompanhado, conforme o caso, de cópia de contrato de locação ou de declaração original do proprietário do imóvel de que o autor reside, sob as penas da lei; 03.
Após, com ou sem a emenda da inicial, CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 5 de dezembro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA -
05/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819528-83.2024.8.14.0000
Renata Carvalho Frota Ximenes
Colares Construtora e Incorporadora Soci...
Advogado: Erivaldo Nazareno do Nascimento Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2024 10:47
Processo nº 0912334-10.2024.8.14.0301
Maria Ivete Soares Mendes
Banco do Brasil SA
Advogado: Luanna Carolina Monteiro Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2024 14:31
Processo nº 0801016-31.2024.8.14.0104
Maxicard Consultoria de Negocios em Tecn...
Maria Francilene Santos Sousa
Advogado: Eduardo da Silva Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2024 11:29
Processo nº 0856237-87.2024.8.14.0301
Gustavo Zoghbi Cruz
Rota Locacao de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Rafael Silva Braz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 12:26
Processo nº 0802334-34.2024.8.14.0012
Benedito Alves
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 17:45