TJPA - 0888006-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 03:29
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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22/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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20/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0888006-16.2024.8.14.0301 CLASSE: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) ASSUNTO: [Locação de Móvel] AUTOR: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 798, ao lado da farmacia do trabalhador, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-031 Advogado(s) do reclamante: MARCIO RAFAEL GAZZINEO REU: ROSEANE DE FATIMA CARDOSO DAMASO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ROSEANE DE FATIMA CARDOSO DAMASO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1081, apto 1604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Advogado(s) do reclamado: RENAN ASSUNCAO VALOR DA CAUSA: 26.083,68 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 28 de maio de 2025 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102509252696200000121704102 01.
ATOS CONTITUTIVOS (IMIFARMA) Documento de Comprovação 24102509252837000000121704105 02.
PROCURAÇÃO IMIFARMA (VALENÇA) Documento de Comprovação 24102509252914200000121704106 03.
SUBSTABELECIMENTO VA IMOBILIÁRIO Documento de Comprovação 24102509252978200000121704107 04.
CONTRATO DE LOCAÇÃO 01.12.2010 Documento de Comprovação 24102509253015800000121704108 05.
ADITIVO CONTRATUAL Documento de Comprovação 24102509253197400000121704109 06.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24102509253242200000121704110 07.
IDONEIDADE FINANCEIRA Documento de Comprovação 24102509253280700000121704111 08.
IDONEIDADE FINANCEIRA 2 Documento de Comprovação 24102509253552500000121704112 09.
DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA Documento de Comprovação 24102509253650500000121704113 10.
IDONEIDADE FINANCEIRA DUPAR Documento de Comprovação 24102509253717900000121704114 11.
SEGURO INCENDIO EF Documento de Comprovação 24102509253785800000121704116 12.
SEGURO INCENDIO PM Documento de Comprovação 24102509253864200000121704118 13.
Certificado - Pague Menos (002) Documento de Comprovação 24102509253999200000121704119 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110512341502100000122294412 Intimação Intimação 24110512341502100000122294412 JUNTADA DE GUIA E COMPROVANTES Petição 24110711344408500000122464363 boleto de custas inciais - proc 0888006-16.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24110711344446700000122464367 comprovante 0888006-16.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24110711344486900000122464369 custas proc 0888006-16.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24110711344517900000122464372 Certidão Certidão 24112716103845800000123639519 Decisão Decisão 24120909343159700000124293126 Decisão Decisão 24120909343159700000124293126 Diligência Diligência 25011511421447600000125785136 Mandado Roseane de Fátima Cardoso Damaso Devolução de Mandado 25011511421475200000125785137 Contestação Contestação 25021018180836900000127391594 procuracao assinada Roseane Instrumento de Procuração 25021018180872100000127391597 Calculo Reajuste Roseane Documento de Comprovação 25021018180933300000127393844 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
28/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 23:17
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 23:17
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 31/01/2025 23:59.
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08/02/2025 23:17
Decorrido prazo de ROSEANE DE FATIMA CARDOSO DAMASO em 31/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 03:43
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 04/12/2024 23:59.
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20/12/2024 10:34
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0888006-16.2024.8.14.0301 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA REU: ROSEANE DE FATIMA CARDOSO DAMASO Nome: ROSEANE DE FATIMA CARDOSO DAMASO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1081, apto 1604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Vistos, etc.
IMIFARMA Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A ajuizou a presente Ação Renovatória de Contrato de Locação Comercial com Pedido de Tutela de Urgência contra Roseane de Fátima Cardoso Damaso, visando à renovação do contrato de locação do imóvel situado na Rua Betânia, nº 152, Bengui, Belém/PA.
Alega a autora que mantém atividade comercial no imóvel há mais de 10 anos e que, devido ao término iminente do contrato, busca resguardar seu direito à renovação, conforme previsto no art. 51 da Lei 8.245/1991.
Informa que a interrupção da relação locatícia poderá causar prejuízos irreparáveis ao seu negócio.
Apresenta como fundamentos o cumprimento dos requisitos formais e materiais para renovação contratual, conforme o artigo 71 da referida Lei.
Requer, em sede de tutela de urgência, a manutenção de sua posse no imóvel até o julgamento final da ação, a fim de evitar eventuais prejuízos ao desenvolvimento de suas atividades.
Para concessão de tutela de urgência, é necessário observar os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a probabilidade do direito decorre da demonstração do preenchimento dos requisitos legais para a renovação do contrato, quais sejam: a celebração do contrato por escrito e com prazo determinado, o exercício da atividade comercial por período superior a cinco anos e a exploração do mesmo ramo comercial pelo prazo mínimo de três anos, conforme disposto no art. 51 da Lei 8.245/1991.
O perigo de dano é evidenciado pela possibilidade de interrupção das atividades comerciais da requerente, considerando o impacto econômico e social decorrente de eventual desocupação forçada do imóvel, em especial diante da longa permanência da empresa no local.
Ademais, não se verifica, nos autos, qualquer fundamento relevante que autorize a rejeição do pedido, tampouco resistência substancial do locador que justifique a negativa da tutela antecipada.
Ante o exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e nos artigos 51 e 71 da Lei 8.245/1991, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré se abstenha de adotar qualquer medida que implique na desocupação do imóvel pela autora até decisão final desta ação.
Intime-se e cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102509252696200000121704102 01.
ATOS CONTITUTIVOS (IMIFARMA) Documento de Comprovação 24102509252837000000121704105 02.
PROCURAÇÃO IMIFARMA (VALENÇA) Documento de Comprovação 24102509252914200000121704106 03.
SUBSTABELECIMENTO VA IMOBILIÁRIO Documento de Comprovação 24102509252978200000121704107 04.
CONTRATO DE LOCAÇÃO 01.12.2010 Documento de Comprovação 24102509253015800000121704108 05.
ADITIVO CONTRATUAL Documento de Comprovação 24102509253197400000121704109 06.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24102509253242200000121704110 07.
IDONEIDADE FINANCEIRA Documento de Comprovação 24102509253280700000121704111 08.
IDONEIDADE FINANCEIRA 2 Documento de Comprovação 24102509253552500000121704112 09.
DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA Documento de Comprovação 24102509253650500000121704113 10.
IDONEIDADE FINANCEIRA DUPAR Documento de Comprovação 24102509253717900000121704114 11.
SEGURO INCENDIO EF Documento de Comprovação 24102509253785800000121704116 12.
SEGURO INCENDIO PM Documento de Comprovação 24102509253864200000121704118 13.
Certificado - Pague Menos (002) Documento de Comprovação 24102509253999200000121704119 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110512341502100000122294412 Intimação Intimação 24110512341502100000122294412 JUNTADA DE GUIA E COMPROVANTES Petição 24110711344408500000122464363 boleto de custas inciais - proc 0888006-16.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24110711344446700000122464367 comprovante 0888006-16.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24110711344486900000122464369 custas proc 0888006-16.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24110711344517900000122464372 Certidão Certidão 24112716103845800000123639519 -
09/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:34
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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