TJPA - 0810313-38.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0810313-38.2024.8.14.0015 REQUERENTE: Nome: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): Nome: BANCO BMG SA Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( ) Requerente ( X ) Requerida para que: - apresente contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10(dez) dias.
Castanhal, 5 de junho de 2025 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
05/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:48
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por ELAINE NEVES DE OLIVEIRA em/para 15/05/2025 09:40, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:31
Audiência de Conciliação redesignada para 15/05/2025 09:40 para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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08/02/2025 13:43
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:43
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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15/12/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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15/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal PROCESSO: 0810313-38.2024.8.14.0015 Nome: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO Nome: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de pedido Antecipação de Tutela.
A análise da concessão de tutela de urgência é pautada no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a necessidade de demonstração de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Além disso, conforme o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, nos casos previstos em lei.
A requerente alega não ter celebrado os contratos de empréstimo consignado que originaram os descontos em seu benefício previdenciário.
Contudo, a tutela de urgência somente pode ser concedida se houver prova inequívoca da verossimilhança das alegações, associada à urgência na medida pretendida.
Embora a requerente sustente a inexistência dos contratos, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem, de maneira inequívoca, a probabilidade do direito invocado.
Ademais, a parte ré ainda não foi ouvida para que se manifeste sobre as alegações da autora, o que é fundamental para a formação de um juízo completo acerca da situação.
Quanto ao perigo de dano, não se observa a existência de risco iminente ou irreparável ao resultado útil do processo, visto que, em caso de procedência da ação, os valores descontados poderão ser devidamente restituídos à requerente.
Portanto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova a favor do consumidor.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se as partes CUMPRA-SE.
Castanhal, data da assinatura eletrônica no sistema.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal/PA -
04/12/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:40
Audiência Una designada para 15/05/2025 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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11/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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