TJPA - 0914429-13.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:19
Decorrido prazo de OSVALDO PINTO PALHETA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:21
Decorrido prazo de OSVALDO PINTO PALHETA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 01:20
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atendimento a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:59
Decorrido prazo de OSVALDO PINTO PALHETA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de OSVALDO PINTO PALHETA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 23:16
Decorrido prazo de OSVALDO PINTO PALHETA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052224 [email protected] Número do Processo: 0914429-13.2024.8.14.0301 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) Autor: OSVALDO PINTO PALHETA Réu: BANCO DO BRASIL SA ANNA BEATRIZ CAMARINHA GONCALVES 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 22 de janeiro de 2025 -
22/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 10:52
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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20/12/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
11010 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0914429-13.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO PINTO PALHETA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Cite-se a parte ré por via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120515315596700000124173444 2 - procuracao OSVALDO PALHETA 2024 Instrumento de Procuração 24120515315635500000124173446 3.
Identidade e cpf Documento de Identificação 24120515315673000000124173450 5- comprovante de residência CamScanner 16-01-2024 08.45 Documento de Comprovação 24120515315708700000124173474 6.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24120515315750000000124173475 7- Declaração aposentadoreia CamScanner 16-01-2024 08.53 Documento de Comprovação 24120515315790100000124173476 8.
Contracheque Documento de Comprovação 24120515315844500000124173477 9 extrato PASEP OSVALDO PALHETA Documento de Comprovação 24120515315889600000124173478 10- Microfilmagem CamScanner 16-01-2024 08.57 Documento de Comprovação 24120515315942200000124175079 calculo Documento de Comprovação 24120515320084200000124175082 12.Parecer do contador2 Documento de Comprovação 24120515320121900000124175084 -
09/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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