TJPA - 0801217-10.2023.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/09/2025 09:33
Juntada de Certidão
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16/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/09/2025 09:54
Processo Reativado
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05/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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15/05/2025 07:59
Juntada de Certidão de custas
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28/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 08:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/01/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCIETE SILVA DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCIETE SILVA DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
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31/12/2024 04:34
Decorrido prazo de THERLHE HOEBTT ANDRADE SILVA em 10/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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14/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 ATA DE AUDIÊNCIA CÍVEL Processo: 0801217-10.2023.8.14.0055 Data: 04 de setembro de 2024 Hora: 09h Local: sala de audiências da vara única da Comarca de SMG-PA.
Partes: Juiz de Direito: MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Ministério Público: SABRINA SAID DAIBES DE AMORIM SANCHEZ Requerente: THERLHE HOEBTT ANDRADE SILVA Representante processual do requerente: CLEUBER DE OLIVEIRA SOUSA, OAB: MG117601 Requerido(s): LUCIETE SILVA DA COSTA Representante processual da requerida: DANIEL BORGES, OAB-PA 14436 ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se a presença das partes.
A audiência, está disponível em mídia gravada, através do Sistema Microsoft Teams, com a autorização dos depoentes em relação à exibição de suas imagens.
O MM juiz tentou estabelecer um acordo entre as partes e tal tentativa restou frutífera nos seguintes termos: a requerida desocupará o imovel até o dia 04/03/2025.
Ficando fixada a multa de cem reais por dia em caso de atraso e desocupação compulsoria.
DELIBERAÇÃO: SENTENÇA HOMOLOGATORIA DE ACORDO: “Adoto como relatório o que dos autos consta.
O autor está devidamente representado, o demandado é capaz, as partes estão devidamente assistidas por profissionais, o objeto do acordo é lícito e possível e a forma é prescrita em lei.
Ademais, percebo que foi respeitado, nos termos do acordo proposto, o binômio possibilidade (de quem paga) e necessidade (de quem recebe).
Dessa forma, com força nos argumentos acima indicados e seguindo parecer ministerial, homologo o acordo firmado entre as partes e, assim, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, aliena b, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Cientes os presentes.
Expeça-se o necessário.” Nada mais havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar a presente ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada, com exceção das testemunhas, cuja presença encontra-se registrada na mídia gravada.
Eu, ___________________, Helton Rocha, Auxiliar Judiciário, digitei e conferi.
DISPENSADA A ASSINATURA DOS DEMAIS, conforme Art. 25, Resolução nº 185/2013, do CNJ.
SERÁ ESTA ATA ASSINADA DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá Em exercício na vara única de São Miguel do Guamá-PA -
03/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:41
Homologada a Transação
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04/09/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 09:00 Vara Única de São Miguel do Guamá.
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02/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:37
Decorrido prazo de THERLHE HOEBTT ANDRADE SILVA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:45
Decorrido prazo de LUCIETE SILVA DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:15
Decorrido prazo de THERLHE HOEBTT ANDRADE SILVA em 10/05/2024 23:59.
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27/04/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:57
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 09:00 Vara Única de São Miguel do Guamá.
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08/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THERLHE HOEBTT ANDRADE SILVA - CPF: *04.***.*93-44 (REQUERENTE).
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23/11/2023 13:13
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
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07/09/2023 04:12
Decorrido prazo de THERLHE HOEBTT ANDRADE SILVA em 05/09/2023 23:59.
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07/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 20:19
Conclusos para decisão
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07/07/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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